Governo enviou
nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória que cria um programa
de proteção ao emprego e que prevê redução da jornada de trabalho e de
salário de até 30% em caso de acordo coletivo; durante a vigência do
programa, as empresas que aderirem não poderão fazer demissões.
BRASÍLIA - O governo enviou nesta segunda-feira ao Congresso medida provisória
que cria um programa de proteção ao emprego e que prevê redução da
jornada de trabalho e de salário de até 30 por cento em caso de acordo
coletivo.
Em entrevista coletiva, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da
Presidência, Miguel Rossetto, disse que, durante a vigência do programa,
as empresas que aderirem não poderão fazer demissões.
Governo cria Programa de Proteção ao Emprego
Objetivo é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas
Objetivo é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas
O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional nesta
segunda-feira (06/07) Medida Provisória que cria o Programa de Proteção
ao Emprego (PPE). O objetivo da proposta é estimular a permanência dos
trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras
temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até
30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do
seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução
de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário
e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00
pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador
mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os
benefícios trabalhistas. "Essa é uma medida emergencial e temporária,
adotada por indicação da OIT. Há estudos desde 2010 com o objetivo de
evitar dispensas, incluindo a análise de exemplos como o da Alemanha. O
PPE estimula a manutenção do emprego formal, permite que as empresas
possam ter tempo para sua recuperação, evita a rotatividade e preserva
os investimentos feitos em qualificação", explica o ministro do Trabalho
e Emprego, Manoel Dias.
As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com
demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários
reduzido em 30%. E o Governo Federal mantém parte da arrecadação com as
contribuições sociais incidentes sobre os salários.
A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS
incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário
original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS
incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do
salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o
empregador será reduzido em 27%.
Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do
Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos
ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego;
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da
Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao
PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá
comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de
validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser
prorrogável, com limite máximo de 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar
os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida
temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o
vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço
do período de adesão.
do período de adesão.
O PPE visa preservar os empregos formais em momento de retração da
atividade econômica, auxiliar na recuperação da saúde
econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do
crescimento econômico. Além disso, estimula a produtividade do trabalho
por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomenta a
negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.
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