Santo André é um município no estado da Paraíba (Brasil), localizado na microrregião do Cariri Oriental. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano 2013 sua população era estimada em 2.565 habitantes. Área territorial de 225 km².
O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 20055 . Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca
Com a finalidade de
auxiliar os pequenos Municípios na elaboração de estratégias de
planejamento urbano para melhor ordenar o território a fim de
identificar as necessidades e os tipos de políticas que são necessárias,
a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou o caderno técnico:
“PlanosDiretores para Municípios de pequeno porte: limites e perspectivas para aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade”, p
ara auxiliar o gestor local a elaborar o Plano Diretor e selecionar os instrumentos urbanos mais próximos da realidade dos pequenos Municípios.
A elaboração e a revisão do Plano Diretor são regulamentadas pela
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
O prazo para a revisão do plano diretor conforme artigo 40 da Lei 10.257/2001 deverá ser de pelo menos, a cada dez anos, a partir da aprovação da lei municipal que instituiu o Plano Diretor.
Confira a data de revisão do seu plano. Veja se não está na hora de revisá-lo!
Conheça mais sobre o tema de Desenvolvimento Urbano acessando a página da CNM ou faça contato via E-Mail habitacao@cnm.org.br ou Telefone (61) 2101 6039.
“PlanosDiretores para Municípios de pequeno porte: limites e perspectivas para aplicação dos instrumentos do Estatuto da Cidade”, p
ara auxiliar o gestor local a elaborar o Plano Diretor e selecionar os instrumentos urbanos mais próximos da realidade dos pequenos Municípios.
A elaboração e a revisão do Plano Diretor são regulamentadas pela
Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
O prazo para a revisão do plano diretor conforme artigo 40 da Lei 10.257/2001 deverá ser de pelo menos, a cada dez anos, a partir da aprovação da lei municipal que instituiu o Plano Diretor.
Confira a data de revisão do seu plano. Veja se não está na hora de revisá-lo!
Conheça mais sobre o tema de Desenvolvimento Urbano acessando a página da CNM ou faça contato via E-Mail habitacao@cnm.org.br ou Telefone (61) 2101 6039.
P/Sr. CARIRI
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