terça-feira, 23 de abril de 2019

PREFEITOS E VEREADORES PODERÃO TER MANDATOS PRORROGADOS

Por André Luis
Vereadores: Robério,Bruno e prefeito Douglas com os Edis Beco e Oliveira- Todos de Angelim-PE


No último dia 10 o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), apresentou durante a Marcha dos Prefeitos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para unificar as eleições no País. Se a proposta for aprovada, prefeitos e vereadores terão seus mandatos prorrogados por dois anos, e a próxima eleição será apenas em 2022, com as eleições para presidente, governadores, senadores, deputados estaduais e federais.

Nesta segunda-feira (22), o deputado emedebista, publicou em seu Facebook, que o número da PEC foi alterado de PEC 49 para PEC 56, devido a divergências nas assinaturas, “alguns parlamentares assinaram de forma diferente da rubrica que consta do arquivo oficial da Câmara – tive que buscar mais signatários e reapresentá-la. Agora ela se chama PEC 56”, informou.

Segundo Rogerio Peninha Mendonça, a justificativa para a apresentação da Proposta, seria destravar o país, visto que no período eleitoral as “obras públicas não tem andamento, os projetos ficam congelados. Isso sem falar no trabalho legislativo que é quase nulo. Não existe uma justificativa plausível para que tenhamos eleições a cada dois anos”, justifica.

Outra justificativa apresentada pelo parlamentar, é em relação aos custos que o processo eleitoral gera aos cofres públicos. Segundo Peninha o pleito de 2018 teria custado R$900 milhões aos cofres públicos, gerados pela logística necessária para que as urnas eletrônicas cheguem a todos os estados, a preparação da equipe, mesários, material, aluguel de espaços e de veículos. “Será absurdamente mais produtivo e barato aos cofres públicos se definirmos todos os líderes de uma só vez.”

A proposta ainda frisa que “para a unificação dos mandatos de Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores com os mandatos de Governadores, Vice-Governadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais, é desnecessária a alteração do texto permanente da Constituição, bastando o acréscimo do dispositivo proposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)”.

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