A Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal aprofunde as investigações sobre a origem da fotografia utilizada em panfleto com ataques à governadora Raquel Lyra, material que foi publicado inicialmente pelo portal Bastidor.PE.
A decisão é da juíza eleitoral Anamaria de Farias Borba Lima Silva, que acolheu integralmente o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e deferiu os pedidos apresentados pela Coligação Frente Popular.
De acordo com a ordem judicial, a Polícia Federal deverá identificar o autor da fotografia, quando e onde ela foi produzida, quem encaminhou o arquivo ao Bastidor.PE e quais intervenções foram realizadas antes da publicação. Também foi determinado exame pericial do arquivo original.
Apagão de provas
Outro ponto considerado decisivo pela magistrada foram as alterações realizadas no site Bastidor. PE depois que as relações entre o portal e o material vieram a público.
Conforme consta na petição, houve a retirada do nome de Léo Malafaia da relação de autores do portal e a exclusão de matérias anteriormente atribuídas a ele. Para a juíza, as modificações descritas caracterizam “risco concreto de perecimento ou alteração de elementos probatórios armazenados em ambiente digital”.
Em linguagem direta, a Justiça entendeu que há indícios de que o portal estaria apagando rastros para dificultar a investigação.
Para o meio jurídico, a atitude é vista como tentativa de ocultar a autoria e a cadeia de produção do material.
O que o portal terá que entregar em 48 horas
A ordem judicial determina que o Bastidor.PE e seus administradores entreguem à Polícia Federal, em até 48 horas, o arquivo digital original da fotografia publicada em 30 de agosto, em formato nativo, sem conversão, compressão ou qualquer alteração adicional.
O portal também terá de fornecer metadados, dados EXIF eventualmente existentes, data e horário de criação, equipamento utilizado, coordenadas geográficas, histórico de modificações e software empregado.
A Justiça quer saber, ainda, quem produziu, enviou, recebeu, selecionou, editou e publicou a imagem, além do meio pelo qual o arquivo chegou ao portal, incluindo conta, e-mail, telefone, perfil ou usuário remetente.
As medidas, por enquanto, não autorizam acesso indiscriminado a comunicações privadas. No entanto, a decisão deixa claro que, caso a Polícia Federal considere necessária a apreensão e perícia de celulares ou computadores utilizados na produção, recepção, edição ou publicação da fotografia, deverá apresentar novo pedido à Justiça, que poderá deferir.
As investigações sobre os panfletos estão avançando.








