Fernando Rodolfo teria deixado de pagar quase R$ 60 mil pela contratação
de empresa para evento com Bolsonaro realizado em agosto de 2024
Deu no Diário de Pernambuco  |
| Fernando Rodolfo e Jair Bolsonaro em carreata em Caruaru, no Agreste. (Foto: Divulgação) |
O deputado federal Fernando Rodolfo (PRD) foi condenado
pelo Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE), na última quarta-feira (15), por dar não
pagar a empresa que realizou evento com participação do ex-presidente
Jair Bolsonaro em Caruaru, no Agreste, em agosto de 2024. Segundo a ação
do empresário Edson Petronio Pereira Andrade, Fernando Rodolfo deixou
de pagar R$ 59.853,69 pelos serviços de locação de palco, sonorização,
painel LED e estruturas. Cabe recurso à decisão.
O evento foi realizado em 8 de agosto de 2024. Na data,
o ex-presidente Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição, cumpriu
uma extensa agenda no interior, realizando motociata, carreata e
participação em eventos. Fernando Rodolfo, que participou do evento em Caruaru, foi candidato a prefeito daquela cidade pelo PL, mas não se elegeu.
"Apesar da efetiva prestação dos serviços e da emissão
da respectiva nota fiscal, o valor acordado não foi pago, restando
infrutíferas todas as tentativas de cobrança amigável", diz trecho da
sentença.
Uma audiência de conciliação foi realizada em 24 de abril de 2025, mas não houve acordo.
Fernando Rodolfo declarou inicialmente nos autos que o
valor cobrado foi totalmente quitado, anexando comprovantes de
transferências bancárias e recibos. Ele também solicitou que o processo
tramitasse em segredo de justiça.
O autor da ação apresentou réplica, alegando que houve
dois eventos distintos: a convenção do PL em 2 de agosto de 2024, no
valor de R$ 59,1 mil, efetivamente pago; e o ato político de 8 de agosto
do mesmo ano, jamais quitado.
Posteriormente, o deputado federal acrescentou que os serviços teriam sido contratados exclusivamente pelo Partido Liberal (PL).
Sentença
Na sentença, a juíza Simony de Fátima de Oliveira
Emerenciano Almeida nega o pedido de segredo de justiça. Ela também
destaca que a negociação do evento de 8 de agosto está comprovado por
capturas de tela do aplicativo WhatsApp reunidas pelo empresário.
"Nas conversas, há a tratativa específica denominada
'Cálculo evento Bolsonaro. Dia 08.08.2024', onde os custos são
minuciosamente discriminados (R$ 34.970,00 do evento + R$ 10.047,00 de
impostos + R$ 6.140,00 referente a 'Mary Kids' + R$ 8.696,69 de impostos
adicionais), resultando na soma exata de R$ 59.853,69, valor idêntico
ao cobrado", escreve ela.
A magistrada acrescenta que o ordenamento jurídico
brasileiro reconhece a validade dos contratos verbais. "A ausência de um
instrumento contratual escrito é plenamente suprida pela farta prova
documental indireta produzida pelo autor (mensagens eletrônicas,
metadados de geolocalização das fotografias do evento e a própria nota
fiscal)", escreve.
Por fim, a juíza diz que o deputado se limitou a
apresentar comprovantes de pagamento de um evento diverso, "ignorando
por completo as provas da realização e da negociação do evento do dia
08/08, do qual foi beneficiário direto".
Fernando Rodolfo e a campanha dele foram condenados a
pagar R$ 59.853,69 pelos serviços contratados. O parlamentar também
deverá pagar as custas processuais e honorários advocatícios.
O político declarou ao Diario de Pernambuco
que a decisão foi em primeira instância e que o jurídico irá recorrer.
"A decisão no nosso ponto de vista está totalmente equivocada, uma vez
que o serviço em tela foi quitado pelo Partido Liberal".
A reportagem procurou a defesa do empresário, que
informou que não iria se manifestar, mas adiantou que a sentença estava
muito clara e que o deputado faz referência a um evento diverso ao
tratado no processo.