quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Publicada a relação das juntas eleitorais

Portaria que nomeia os juízes e eleitores que vão constituir as juntas eleitorais foi publicada




Foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE de hoje, (16.09) a Portaria nº 548, que nomeia os juízes e eleitores que vão constituir as juntas eleitorais responsáveis pela apuração dos votos nas próximas eleições.

A cada zona eleitoral corresponde uma junta, composta pelo respectivo juiz eleitoral e dois cidadãos de notória idoneidade. 
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Gestor responsável: Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação 

116ª JUNTA ELEITORAL - 116ª Zona Eleitoral - SÃO JOÃO, ANGELIM, CANHOTINHO

PRESIDENTE: Dr(a). ANDRIAN DE LUCENA GALINDO

TITULARES: EDSON VICENTE DE BRITO - JOSE CICERO FERREIRA ZUMBA

SUPLENTES: GENI OLIVEIRA DE MORAES SILVA ARAUJO - VERONICA MARIA DE MORAES

Aplicativo Pardal lançado para as Eleições 2020

 Nova versão do app traz melhorias para garantir uma eleição mais segura




Já está disponível a nova versão do aplicativo Pardal. Criado em 2014, pela Justiça Eleitoral, o app foi desenvolvido para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O objetivo é facilitar o trabalho de apuração por parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, com base na participação popular.Usando o recurso, toda a sociedade pode agir por uma democracia melhor.

Atualizado ao longo de cada pleito, o aplicativo traz novidades para as Eleições 2020, visando uma maior funcionalidade. Sua reformulação voltará o foco para os ilícitos cometidos na campanha eleitoral, apurando uma maior gama de denúncias.

Muitas vezes, o cidadão enviava apenas uma foto de uma propaganda irregular, mas sem explicar se aquele local era um prédio público, por exemplo – o que impossibilitava a apuração correta. Agora, além da foto, o denunciante deverá enviar um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o Pardaloferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada local.

Entre as outras novidades, haverá um detalhamento maior na fase de identificação dos denunciantes e uma confirmação da denúncia, via e-mail. O aplicativo também foi aperfeiçoado para evitar o recebimento de denúncias falsas ou repetitivas (lixo eletrônico), e para permitir a anexação de denúncias relacionadas ao mesmo fato. As atualizações foram implementadas a partir de sugestões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 210/2019, criadoespecificamente para trabalhar na evolução do Pardal.

O Pardal pode ser baixado gratuitamente na Apple Store (iOS) e na loja Google Play (Android).
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social

TRE-PE renova parceria com o Detran

Mais uma vez, o Tribunal e o Detran trabalharão juntos durante o período da propaganda eleitoral




O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) renovou o Termo de Cooperação nº 006/2018 com o Detran.

Com o acordo, o Tribunal terá assistência técnica e operacional em caso de apreensão de veículos que venham contrariar as regras da propaganda eleitoral. Originalmente firmado para o pleito de 2018, o termo de cooperação foi reiterado a pedido da Coordenação da Propaganda Eleitoral da Capital.

O documento determina que os depósitos do Detran e de suas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) serão utilizados para a guarda dos veículos apreendidos.

O órgão também efetuará vistoria para examinar a situação de regularidade dos veículos em relação às normas de trânsito. Ao TRE-PE, cabe conduzir os veículos e repassar as informações ao Detran. A autorização de liberação, após regularização, também compete ao Tribunal.

O termo não gera repasse de recursos financeiros, sendo cada órgão encarregado dos ônus de suas responsabilidades.
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Legislação não prevê candidaturas coletivas

Mesa Diretora do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco afirma que apenas uma pessoa recebe o registro, disputa a eleição, presta contas e, em caso de vitória, é diplomada




Encerrado o período para pedido de registro de candidaturas e iniciada a campanha eleitoral, as chamadas candidaturas compartilhadas (ou coletivas) vêm sendo objeto de vários debates. Mas é importante frisar que na legislação eleitoral não existe previsão para este tipo de candidatura.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Frederico Neves, é claro ao comentar a candidatura coletiva: “Pela legislação em vigor, a candidatura é um ato individual. A Justiça Eleitoral examinará as condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade de apenas uma pessoa. Acresça-se que somente um nome será admitido na urna eletrônica e será votado, vindo a assumir o cargo e a exercer as funções a ele inerentes, acaso eleito. A PEC nº 379/17, da deputada Renata Abreu, que visa a legitimar o mandato coletivo, ainda está em tramitação no Congresso Nacional. Particularmente, vejo com simpatia a iniciativa, por estar convencido de que, duas ou mais pessoas especializadas, imbuídas num mesmo propósito, poderão prestar à sociedade, serviços mais abrangentes e de forma mais eficiente. Ocorre que, pela legislação em vigor, ainda não é possível a candidatura compartilhada", diz.

Vice-presidente e corregedor do TRE-PE, o desembargador Carlos Moraes, segue a mesma linha em relação às candidaturas coletivas. "Só uma pessoa pode registrar sua candidatura. As outras, mesmo unidas em torno de uma ideia, não podem. Os outros atores, que não são aquele que teve o registro homologado, não passam, por exemplo, pelo crivo da investigação da Justiça. Então, só vale aquele que recebeu o registro", destaca. Presidente e vice-presidente integram a Mesa Diretora do TRE-PE.

Mas como funciona a candidatura compartilhada ou candidatura coletiva? Reunidos a partir de um único nome e número na urna eleitoral, um grupo de pessoas faz campanha pedindo votos como se todos do grupo fossem candidatos com aquele mesmo nome e número. Prometem uma espécie de mandato compartilhado em torno de ideias em comum.

Durante a propaganda eleitoral, porém, a julgar pelo nome usado pelo grupo, pode haver uma indução ao eleitor de que o voto dado a um candidato está ajudando a eleger todo o grupo.

As regras sobre os nomes de urna, para as eleições 2020, estão previstas na Resolução 23.609-19, do TSE. Em seu Artigo 25, a Resolução determina que "o nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente."

Cumpre orientar que Justiça Eleitoral admite apenas um registro formal para as candidaturas ao cargo de vereador. Após o pretenso candidato demonstrar ser possuidor das condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3°da Constituição Federal e que também não se encontra inelegível, nos termos da Lei Complementar 64/90.

Atualmente, existe uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso para tentar instituir, legalmente, a figura das candidaturas compartilhadas no Poder Legislativo. Se a emenda for aprovada, o cenário muda e as candidaturas em grupo passarão a valer. Até lá, como disseram o presidente e o vice-presidente do TRE-PE, mesmo que se apresentem em grupo, apenas uma pessoa está na disputa.
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social

Não deixe o seu voto ser roído pelos ratos

 

Se ele roeu mesmo, ninguém sabe. Mas que a fonoaudiologia usa a palavra para trabalhar a fala das pessoas que têm problemas com a pronúncia da letra “R”, isso é verdade.

Como também é certo que ninguém gosta de ser chamado de “rato”, sinônimo de ladrão. E da pior espécie, pequeno e furtivo, que ataca de noite.

Por outro lado, se você é conhecido como “rato de livraria”, isso já significa um outro status.

Condição sofisticada, atraente, que remete à intelectualidade. Camundongo, ratazana, rato-preto, rato-de-esgoto, rato-branco o que importa o tipo?

São, todos, ratos que assustam até mesmo os elefantes, um dos maiores animais do planeta.

Quando, entretanto, estamos falando de Mickey Mouse, da dupla Bernardo e Bianca, do Remy (do “Ratatouille”), de Little Stuart ou, até mesmo, do Topo Gigio (lembra dele?), tudo se torna mais inteligente, terno, afetuoso e engraçado.

São alguns dos ratos que, sem entrar em considerações sobre as agruras causadas por sua espécie, tornaram-se famosos e queridos em todo o mundo.

Os ratos, segundo os limites da ciência, são originários da Ásia e há mais de 1.700 espécies.

O rato-preto, por exemplo, invadiu a Europa à época das Cruzadas.

A ratazana, por sua vez, apareceu nas cortes do Velho Mundo apenas no século XVIII. Todos trazendo muitos males, graves enfermidades ao homem: peste bubônica, tifo, leptospirose, febre do rato, hantavirose e por aí vão.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), ratos podem transmitir aproximadamente 200 doenças.

Em contrapartida, o rato-branco (uma variedade albina) e os ratos cinzas já velhos têm — com o sacrifício da própria vida —, salvado os humanos de inúmeras doenças. São cobaias de laboratório, usados por cientistas para inocular os vírus e pesquisar a melhor maneira de combater seus próprios estragos à saúde humana.

E, por sua atuação no Camboja, uma rata africana gigante acaba de ser premiada com honras e glórias por, “corajosamente”, farejar minas deixadas pela guerra.

A medalha de ouro foi entregue pela Associação Veterinária Britânica (PDSA). Magawa, a rata, já “limpou” com segurança o equivalente a 20 campos de futebol.

Ratos se amam de maneira intensa, um casal pode ter mais de 200 filhotes em apenas um ano. Ratos adultos podem alcançar 50 cm de comprimento e pesar até 1 kg.

Um casal de ratos em um celeiro, apenas durante duas estações, pode consumir cerca de 14 kg de grãos.

Ratos causam 45% dos incêndios tidos como de origem desconhecida, 20% dos danos em linhas telefônicas, 31% dos rompimentos de cabos elétricos.

Como tudo na vida tem um outro lado, ratos mantêm a cidade limpa.

Ágeis e flexíveis entram pelo esgoto, correm por apertadas tubulações que são suas rodovias, promovendo necessária desobstrução.

Sem eles, haveria ainda mais entupimentos e enchentes.

Em uma entrevista que nos tempos de repórter fiz para a mídia, ouvi do veterinário italiano Angelo Boggio, um dos maiores “ratólogos” deste planeta então contratado pelo Metrô de São Paulo e carinhosamente apelidado pelos colegas como Doutor Ratão, a seguinte máxima: “Ratos integram o equilíbrio ambiental. Escorpiões matam e comem ratos. Galinhas comem escorpiões. E nós comemos galinhas.”

Quem “come” o corrupto que come os recursos do povo?

Essa espécie de rato está no topo da cadeia alimentar, causa doenças crônicas como a raiva, move-se com agilidade pelos canais burocráticos do sistema e rói a dignidade. Começou a campanha política para as eleições deste ano em todo o País.

Não deixe o seu voto ser roído pelos ratos, escolha bem os seus candidatos.

Por Ricardo Viveiros, jornalista e escritor, autor de vários livros, entre os quais: “Justiça Seja Feita”, “A Vila que Descobriu o Brasil” e “Educação S/A”

terça-feira, 29 de setembro de 2020

AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DA CANDIDATURA DE MARCO CALADO EM ANGELIM, É ENCAMINHADA AO JUIZO ELEITORAL

Dr. Carlos Henrique Tavares Almeida, Promotor Eleitoral do Município de Angelim, entra na Justiça com pedido de impugnação de registro de candidatura de Marco Antonio Leal Calado, candidato a prefeito do município de Angelim pelo Democratas.

O Promotor Eleitoral Dr. Carlos Henrique Tavares Almeida argumenta no encaminhamento que: “Ocorre que o aludido candidato teve rejeitadas, pela Câmara Municipal, as contas relativas ao exercício de 2004, bem como aquelas atinentes ao Convênio 372/2003, que implicou o recebimento de recursos federais, estas últimas apreciadas pelo Tribunas de Contas da União (TCU), objeto da TC 007.899/2012-2.

O representante do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, sustenta a tese de que o parecer do TCE/PE no processo nº 0590073-6 foi devidamente referendado pela decisão da Câmara Municipal de Angelim em 21 de dezembro de 2017 – observando-se, assim, a regra do art. 31, §2º, da Constituição Federal. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal.

Leia a integra da decisão:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROMOTORIA ELEITORAL DA 116ª ZONA ELEITORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 116ª ZONA ELEITORAL EM PERNAMBUCO

Ref. RRC n.° 0600245-24.2020.8.17.0116/Impugnação

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do seu agente signatário, vem, respeitosamente, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 127 da Constituição Federal, bem como no art. 3º da Lei Complementar nº 64/1990 c/c o art. 32, III, da Lei nº 8.625/1993, propor AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA em face de MARCO ANTÔNIO LEAL CALADO, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (RRC), candidato a PREFEITO no município de Angelim/PE, pelo DEMOCRATAS – DEM, com o nº 25, ante as razões de fato e de direito a seguir articuladas.

I – DOS FATOS

O requerido MARCO ANTÔNIO LEAL CALADO pleiteou, perante a Justiça Eleitoral, registro de candidatura ao cargo de PREFEITO pelo DEMOCRATAS – DEM, após regular escolha em convenção partidária, conforme edital publicado (ID 8720454).

Ocorre que o aludido candidato teve rejeitadas, pela Câmara Municipal, as contas relativas ao exercício de 2004, bem como aquelas atinentes ao Convênio 372/2003, que implicou o recebimento de recursos federais, estas últimas apreciadas pelo Tribunas de Contas da União (TCU), objeto da TC 007.899/2012-2 conforme se demonstrará adiante.

Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar n. 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”

Duas questões sobressaem na espécie, a saber:

1) Processo TCE/PE1 n.º 00590073-6, julgado em 23/03/2006 pela rejeição e no âmbito da Câmara de Vereadores de Angelim, igualmente, rejeitados – (Documentação em anexo);

2) Tomada de Contas Especial2 – TC 007.899/2012-2, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao convênio firmado com município de Angelim/PE e o FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS/MS) como irregularidade insanável.

O impugnado teve suas contas de governo, relativa ao exercício de 2004, julgadas rejeitadas pela Câmara de Vereadores do Município de Angelim/PE, conforme documentação anexa.

Outrossim, o exame detido das decisões do TCE/PE ainda revela outras irregularidades que também mereceram censura e julgamento desfavorável ao ora impugnado.

O parecer do TCE/PE no processo nº 0590073-6 foi devidamente referendado pela decisão da Câmara Municipal de Angelim (em anexo), em 21 de dezembro de 2017 (em anexo) – observando-se, assim, a regra do art. 31, §2º, da Constituição Federal.

Importa registrar que, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal – por ocasião do julgamento do RE nº 132.747/DF – essa regra de competência se estende aos demais entes federativos:

[…] INELEGIBILIDADE – PREFEITO – REJEIÇÃO DE CONTAS – COMPETÊNCIA. Ao Poder Legislativo compete o julgamento das contas do Chefe do Executivo, considerados os três níveis – federal, estadual e municipal. O tribunal de contas exsurge como simples órgão auxiliar, atuando na esfera opinativa – inteligência dos artigos 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75, todos do corpo permanente da Carta de 1988. […]

Assim, quanto aos chefes do Poder Executivo Municipal, a competência para julgamento das contas é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, conforme estabelece o § 1° do art. 31 da CF/1988:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. […]

Ademais, em relação à deliberação das contas pelo Poder Legislativo Municipal, cabe destacar que o parecer prévio do Tribunal de Contas apenas não prevalecerá diante de decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal (art. 31, § 2º, da CF).

Quanto ao julgamento das contas referente às verbas federais, no bojo do convênio (TC 007.899/2012-2) advindas do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) – julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União, em decisão definitiva, conforme documentação em anexo.

Com efeito, in casu, o órgão competente para julgamento do Prefeito Municipal, quando se trata de verbas de convênio, é o Tribunal de Contas, na forma prevista pelo art. 71, inciso II, da Constituição Federal, conforme entendimento do TSE:

ELEIÇÕES 2016. REGISTRO DE CANDIDATURA. CARGO. PREFEITO E VICE-PREFEITO. OFENSA AO ART. 275 DO CÓDIGO ELEITORAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1º, § 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. REJEIÇÃO DE CONTAS. RECURSOS ORIUNDOS DE CONVÊNIOS FIRMADOS ENTRE MUNICÍPIO E SECRETARIAS DE ESTADO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ÓRGÃO COMPETENTE. PRECEDENTES. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. IRREGULARIDADE INSANÁVEL CONFIGURADORA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. INDEFERIMENTO DO REGISTRO MANTIDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 1°, I, g, da LC n° 64/90 contempla, em seu tipo, seis elementos fático-jurídicos como antecedentes de sua consequência jurídica, a serem, cumulativamente, preenchidos: (i) o exercício de cargos ou funções públicas; (ii) a rejeição das contas; (iii) a insanabilidade da irregularidade apurada, (iv) o ato doloso de improbidade administrativa; (v) a irrecorribilidade do pronunciamento do órgão competente; e (vi) a inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto que rejeitara as contas. 2. A Justiça Especializada Eleitoral detém competência constitucional e legal complementar para aferir, in concrecto, a configuração de irregularidade de cariz insanável, ex vi do art. 14, § 9º, da CRFB/88 e art. 1°, I, g, da LC n° 64/90, bem como examinar se aludido vício qualifica-se juridicamente como ato doloso de improbidade administrativa (AgR-REspe n° 39-64/RN, de minha relatoria, DJe de 21.9.2016; RO n° 884-67/CE, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 14.4.2016; RO n° 725-69/SP, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 27.3.2015). 3. Aos Tribunais de Contas compete julgar contas de Prefeito referentes a convênios firmados com a União ou com outros entes federativos, e não apenas emitir parecer opinativo, a teor do art. 71, VI, da Constituição. Precedentes: REspe n° 140-75/BA, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 27.3.2017; AgRREspe nº 44-74/GO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 6.5.2013; AgR-REspe nº 134-64/PE, Rel. Min. Arnaldo Versiani, PSESS em 6.11.2012; e AgR-REspe nº 218-45/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, PSESS em 25.9.2012. (AgRegl em REspe nº 190-78/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJE, Data 01/03/2018).

Em síntese, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da LC nº 64/90 pressupõe: a) rejeição de contas; b) irregularidade insanável, por ato doloso de improbidade administrativa; c) decisão definitiva exarada por órgão competente; d) ausência de suspensão da decisão de rejeição de contas pelo Poder Judiciário.

No caso em tela, restam cumpridos todos os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 64/90.

Saliente-se que, no que se refere as contas julgadas pelo TCE/PE sabe-se que, tratando-se de contas de governo do Prefeito Municipal, o órgão competente para julgamento é o Poder Legislativo respectivo, na forma prevista pelo art. 31, §2º, da Constituição Federal.

Insanáveis, conforme JOSÉ JAIRO GOMES3, “são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias ao interesse público; podem causar dano ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública”.

A jurisprudência do TSE entendia que irregularidades insanáveis são as que apresentam “nota de improbidade” (Recurso Especial Eleitoral nº 23.345 – Rel. Caputo Bastos – j. 24.09.2004). Agora, com a edição da LC nº 135/10, o legislador estabeleceu que a inelegibilidade deve ser imputada àqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Novamente, JOSÉ JAIRO GOMES explica que “o requisito de que a inelegibilidade também configure ‘ato doloso de improbidade administrativa’ tem a única finalidade de estruturar a inelegibilidade (…). Destarte, não há falar em condenação em improbidade administrativa, mas 3 DIREITO ELEITORAL, Editora Atlas, 6ª Edição, p. 178. apenas em apreciação e qualificação jurídica de fatos e circunstâncias relevantes para a estruturação da inelegibilidade em apreço” (op. cit., pp. 178/179).

Das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa.

No mesmo passo, o TSE tem assentado que “para efeito da apuração da inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90, não se exige o dolo específico, basta para a sua configuração a existência do dolo genérico ou eventual, o que se caracteriza quando o administrador deixa de observar os comandos constitucionais, legais ou contratuais que vinculam sua atuação” (Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 273-74 – Rel. Min. Henrique Neves – j. 07.02.2013).

Logo, verificada as rejeições das contas pela Câmara de Vereadores em razão das irregularidades insanáveis e, ausente qualquer notícia de provimento judicial suspendendo ou desconstituindo as referidas decisões e das contas pelo TCU em razão das irregularidades também insanáveis de aplicação de verbas do convência deve ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos.

Ainda, anota-se que, tendo em vista o princípio da preclusão no processo eleitoral (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional.

Deste modo, tendo em vista o princípio da preclusão (art. 259 do Código Eleitoral), impõe-se o ajuizamento da presente ação de impugnação, pois se trata de causa de inelegibilidade infraconstitucional.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral requer:

(a) o recebimento da presente ação de impugnação;

(b) seja o impugnado devidamente notificado, para que, querendo, ofereça sua defesa, nos termos do art. 4º da LC nº 64/90;

(c) que seja notificado o Partido DEM;

(d) que, em diligência, seja juntado ao presente cópia do pedido de registro do impugnado;

(e) seja juntada a documentação anexa;

(f) protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos;

(g) encerrado o prazo da dilação probatória, seja oportunizado às partes o oferecimento de alegações finais, nos termos do art. 6º da LC n. 64/90; e,

(h) por fim, que seja a presente ação de impugnação de candidato julgada procedente, para o fim de indeferir o registro do impugnado.

Garanhuns (PE), 28 de setembro de 2020.

CARLOS HENRIQUE TAVARES ALMEIDA

Fonte - Didi Galvão

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

CANDIDATURA DE DOUGLAS É REGISTRADA NO TSE

O PSB registrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a candidatura de Douglas Duarte que concorre a reeleição ao cargo de prefeito de Angelim, nestas eleições de 2020.

Na oportunidade, também foi registrada a candidatura de Rosa Cavalcanti, do Partido dos Trabalhadores (PT), como candidata a vice-prefeita.

Além do candidato a prefeito, Douglas Duarte, fazem parte dos quadros do partido PSB, 14 candidatos ao cargo de vereador mais 12 do PT, formando a coligação Unidos Seguiremos Avançando.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou neste sábado 26, 517.786 solicitações de candidatos para concorrer nas eleições municipais de 2020. Desse total, 18.416, (3.83%) concorrem ao cargo de prefeito; 18.436 (3.83%) ao de vice-prefeito e 480.934 ao de vereador.







Sr. CARIRI

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

ANGELIM EXPORTA "VOZ OFICAL" PARA CAMPANHA POLÍTICA NA REGIÃO




Com um pique veloz e vibrante na voz, raciocínio rápido, versátil no improviso e arrastador de multidão, o locutor Francisco Santos, de Angelim-PE., tem se destacado como um dos melhores comunicadores de campanhas políticas na região do Agreste Meridional pernambucano.

O experiente profissional é contratado para ser "A voz oficial" de campanhas políticas para governador, deputado, vereador e prefeito. Nas campanhas eleitorais de 2016 por onde trabalhou ajudou a eleger seus candidatos, tornando-se pé quente, fama adquirida por ter boa sorte nas coisas que faz, sendo um exemplo no cenário da comunicação política regional.

Para a campanha de 2020, Francisco, denominado de o "tá pegado" irá atuar em São Joaquim Monte (Duquinha Lins) Angelim (Douglas Duarte) Calçado (Nogueira) Canhotinho (Dr. Marcílio) e Palmeirina (Ex-delegada de Polícia Civil, Thatianne), Dentre esses candidatos à prefeito, dois concorrem a reeleição, Nogueira e Douglas.

Na pré-campanha deste ano, já comandou carreatas e apresentou convenções via LIVES, se preparando agora para soltar a voz em comícios virtuais e outros trabalhos nas redes sociais, tendo em vista ser 2020, um ano atípico em função da pandemia.

Angelim está se tornando um polo de comunicação forte, com uma rádio comunitária, três WEB rádios, três Blogs, e uma dezena de bons locutores e jornalistas responsáveis por jornal impresso.

Destaca-se que Francisco Santos ainda é diretor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Rural, desenvolvendo um trabalho satisfatório, dito pela população.


Estava propenso a uma candidatura ao cargo de vereador, no entanto, preferiu continuar seu trabalho de campo, se dedicando a uma coletividade.

 
























Sr. CARIRI













quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Governo de Pernambuco amplia horário de serviços de alimentação a partir desta quinta-feira para cidades que avançam à Etapa 9

O Governo de Pernambuco, após análise do Gabinete de Enfrentamento à Covid-19, anunciou, durante coletiva de imprensa, nesta quarta-feira (23), a autorização para ampliação do horário de funcionamento dos serviços de alimentação, a partir desta quinta-feira (24), nas cidades que avançam para a Etapa 9 do Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19. São as cidades da Macrorregião 1, que compõem a Região Metropolitana do Recife e a Zona da Mata Sul e Norte, além da Gerência Regional de Saúde IV, que tem Caruaru como cidade polo. Dessa forma, os estabelecimentos poderão funcionar duas horas a mais, das 6h até meia-noite. A capacidade de lotação também será ampliada para 70%. Assim, a distância obrigatória entre as mesas passa para 1 metro.

“Os primeiros dois meses foram de ajustes para o setor de alimentação. A maioria dos estabelecimentos se mostrou adaptável. Eles conseguiram retomar a rotina como um ambiente controlado e seguro para os clientes. Por isso, decidimos ampliar a carga de funcionamento do setor, já que há estabilização de queda dos casos de contágio”, avaliou o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Bruno Schwambach.

Já a partir da próxima segunda-feira (28), as cidades que avançam para a Etapa 9 também poderão permitir a realização de eventos sociais e culturais, assim como a abertura de cinemas e teatros com novos protocolos e limite de público de até 100 pessoas, ou 30% de ocupação do espaço, o que for menor. Na mesma data, as Gerências Regionais de Saúde IX e X, cujas cidades polo são Ouricuri e Afogados da Ingazeira, avançam da Etapa 7 para a Etapa 8, permitindo o funcionamento de museus e espaços para exposições, além de escritórios com 100% dos trabalhadores.

Vale ressaltar que as regras para se evitar a disseminação do novo coronavírus, como a exigência de máscaras para os clientes que não estiverem nas mesas, continuam em vigor e podem ser consultadas no site oficial www.pecontracoronavirus.pe.gov.br, na seção “protocolos setoriais”. Confira os municípios que pertencem a cada Gerência Regional de Saúde no link: http://portal.saude.pe.gov.br/secretaria-executiva-de-coordenacao-geral/gerencias-regionais-de-saude




domingo, 20 de setembro de 2020

Como enfrentar as Calamidades

EVANGÉLICOS

O primeiro verso do Salmo 57 diz: “À sombra das tuas asas me abrigo, até que passem as calamidades”. É um recado do rei Davi para quem está passando por tão demorada calamidade. Davi deixou o exemplo de como enfrentá-la. Quando as calamidades surgiam no seu caminho ele se refugiava nas asas do Senhor até que elas passassem. Quando a dificuldade aparece é saber como encará-la. Todos os homens grandemente usados por 

Deus foram trabalhados através das dificuldades, mas foram vitoriosos. Ao enfrentar o gigante Golias, Saul quis desanimar Davi, mostrando sua condição de jovem inexperiente, mas Davi não deixou que aquelas palavras de desânimo entrassem na sua mente. Ele procurou refugiar-se nas asas do Senhor até que aquela grande calamidade passou e ele saiu vitorioso. Agora que o mundo está passando por tão grande calamidade – O COVID-19, é preciso tomar como exemplo aquele grande servo de Deus – o rei Davi. É tomar as devidas precauções sim, mas não murmurar, mas colocar-se debaixo das asas do Senhor. Na situação que o mundo inteiro está passando, é preciso manter a calma, pedir a Deus uma proteção especial, ou seja, faça a sua parte, tome os devidos cuidados. Mas, descanse no Senhor e divida os problemas grandes em partes pequenas, resolvendo um de cada vez

As pessoas estão, de certo modo, isoladas do convívio social, mas por outro lado com grande oportunidade de estar mais perto dos familiares, de ler bons livros e descansar. É tempo de contabilizar as bênçãos recebidas e louvar a Deus por suas misericórdias que se renovam a cada manhã. Nessa época de Covid muitas fobias aparecem, a pessoa fica mais vulnerável. É a época das perdas. Perde- -se parentes, amigos, mas a vida deve ser encarada pelo ângulo dos dias, é o viver um dia de cada vez, um passo atrás do outro. Vive-se hoje uma época de mudanças tão rápidas e profundas que é preciso estar alerta e preparado para elas e isso só é possível conseguir refugiando-se debaixo das asas do Senhor. Tome-se como exemplo o Mandacaru. É uma planta que se adapta a longos períodos de seca e a  solos pedregosos, mesmo assim floresce. Martin Luther King Júnior disse que toda vida humana tem três dimensões: comprimento, largura e altura. 

A extensão da vida, o seu comprimento é o caminho interior do homem à procura de seus fins, bem-estar, realização. A largura é a procura do bem-estar do próximo e a altura é a subida para Deus. O cristão deve viver uma experiência vertical de comunhão com Deus olhando para Cristo. Como também uma experiência horizontal, buscando seu próximo, a quem deve amor e solidariedade e, olhando para si mesmo, buscar santidade de vida. Alguém disse com muita sabedoria: ‘se você está com dificuldade de ficar em pé, dobre os joelhos’. Esta é a solução para atravessar o Covid. Que Deus conceda capacidade a cada cristão para agir com serenidade e assegurar o bem-estar da sua família. Isso só será possível colocando o joelho em terra e preparando-se para refletir a glória de Deus.  

Onilda Portella Peixoto é bacharela em direito e teologia

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

ANGELIM TEM GESTÃO FICHA LIMPA


O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) julgou regular a gestão fiscal 2017 da Prefeitura de Angelim/PE em sessão realizada no dia 17/09/2020.

A apreciação do TCE/PE ocorreu no processo TC Nº 1830009-1 e foi tomada pela unanimidade dos Conselheiros. 

O prefeito de Angelim, Douglas Duarte em redes sociais afirmou: "Conta da gestão fiscal do meu primeiro ano de governo (2017). Deus sabe a hora certa de mandar a resposta".



Sr. CARIRI

terça-feira, 15 de setembro de 2020

HOMOLOGADOS EM CONVENÇÃO DOUGLAS E ROSA CAMINHAM PARA REELEIÇÃO EM ANGELIM

O domingo 13 de setembro de 2020 em Angelim, tornou-se diferente quando a população foi despertada as seis e 40 da manhã, com uma salva de fogos durante 10 minutos. Duas e 40 da tarde uma grande carreata com mais de 300 carros, direto do povoado de Quatro Bocas percorreu as ruas da cidade começando os preparativos para as convenções partidárias do PSB e PT que foram realizadas no Clube ARA desde as 15 e 40 se estendendo as 10 da noite.

O PSB oficializou os nomes de Douglas Duarte e Rosa Cavalcanti como candidatos a prefeito e vice-prefeita respectivamente, ambos concorrendo á reeleição. A convenção unificada PSB-PT seguiu todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O número de pessoas foi restrito no local devido a pandemia, porém transmitida nas redes sociais ao vivo.

Durante o evento também foram apresentados 26 nomes pelas Siglas partidárias PSB-PT candidatos e candidatas a vereador, que irão concorrer a uma vaga no poder legislativo municipal, sendo 14 do PSB e 12 pelo PT.

Grandes lideranças estaduais e federais se pronunciaram online e visualizadas em telão pelos presentes, a exemplo do Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, Sebastião Oliveira deputado federal, e de João Campos, Doriel Barros deputado estadual, Sileno Guedes presidente estadual do PSB se colocando á disposição de Douglas e Rosa, podendo contar com eles. O deputado estadual Sivaldo Albino juntamente com o ex-prefeito Samuel Salgado marcaram presença e fizeram uso da palavra, bem como todos os candidatos a vereador.

Por fim, tivemos as considerações de Douglas Duarte e Rosa Cavalcanti, cujas mensagens foram destacadas com mais compromisso de trabalho pela cidade. Douglas enfatizou que no seu plano de governo anterior, cumpriu cerca de 75 por cento do anunciado e que para este novo mandato sua meta é investir em um hospital para a cidade, maior cobertura de asfalto,novas escolas para elevar o nome de Angelim a um patamar positivo, trabalhando mais do que realizou  até agora. 
Aplaudido demoradamente, Douglas pediu paz na campanha, nada de nenhum seguidor denegrir ninguém. Ele também fez relato de sua trajetória política, dos entraves que sofreu para ser prefeito, referendou á memória de seu pai, enalteceu sua mãe, sem esquecer do saudoso Clóvis Cavalcanti, esposo da vice-prefeita Rosa.



Sr. CARIRI




segunda-feira, 14 de setembro de 2020

PSB ANGELINENSE APRESENTA CINCO MULHERES À VEREANÇA

ANGELIM - Em sua convenção de ontem (13) o PSB em Angelim apresentou à sociedade cinco nomes de mulheres que disputarão nestas eleições de 2020, o cargo de vereadora.

O PSB mantém Douglas Duarte e Rosa Cavalcanti, prefeito e vice respectivamente como seus candidatos á reeleição, tendo apoio do PT local.

Confira candidatas e respectivos números
40.888
40.111
40.222

40.333
 
40.444




Sr. CARIRI

PT DE ANGELIM APRESENTA QUATRO MULHERES AO LEGISLATIVO

13140
13000
13222




13456
O PT em Angelim realizou ontem (13) a convenção partidária e definiu nomes de quatro mulheres para concorrer ao Legislativo nas Eleições de 2020.

O partido ainda decidiu não lançar candidato para prefeito, mantendo sua filiada Rosa Cavalcanti, buscando a reeleição como vice-prefeita, juntamente com Douglas Duarte (PSB)  prefeito, apoiado pela sigla.






Sr. CARIRI









JORNALISTA IZAURINO É HOMOLOGADO CANDIDATO A VEREADOR DE ANGELIM



ANGELIM Durante convenção unificada entre PSB e PT, realizada na tarde deste domingo (13), no Clube ARA, o jornalista, IZAURINO BRASIL, foi homologado como candidato a vereador.

Izaurino é filiado ao PT e, ao lado de seus companheiros e companheiras, agora são oficialmente candidatos.

Na oportunidade, Douglas Duarte (PSB) e Rosa Cavalcanti (PT), também foram homologados candidatos a prefeito e a vice, respectivamente, em busca da reeleição.

Essa chapa conta com o apoio do ex-prefeito, Samuel Salgado, do governador Paulo Câmara, dos deputados Sebastião Oliveira e Sivaldo Albino que esteve na convenção e disse acreditar na vitória de Douglas e Rosa para Angelim continuar crescendo. 


O Jornalista Izaurino Brasil, em sua fala, contou um pouco de sua trajetória por Angelim e gostaria muito de servir a essa terra como um ser público, lhe retribuindo o muito que já lhe deu. 




Sr. CARIRI