segunda-feira, 26 de setembro de 2016

O TRE/PE foi acintosamente vilipendiado

ACONTECEU EM ANGELIM-PE

No dia de ontem, observamos a ocorrência de um acinte sem precedentes em nosso Município contra uma decisão judicial. Tínhamos, intacta, uma ordem no sentido de suspender o evento "TRADICIONAL" denominado "arrastão de Bráulio", a qual foi atropelada em detrimento dessa "tradicionalidade".
Tínhamos, também, a rejeição de uma ação cautelar (AC n. 47177) que, aliás, sequer foi aforada na instância adequada.
Quanto à referida cautelar, cumpre mencionar que o Novo Código de Processo Civil extirpou do nosso ordenamento jurídico a ação cautelar de forma autônoma. Não há, portanto, após a vigência do NCPC, a ação cautelar preparatória.
Todavia, o que nos surpreende é o fato de que o "MELHOR" jurídico das eleições municipais de 2016, a assessoria jurídica "TOP" de Angelim, que vive arrotando arrogância e prepotência, não atentou para premissas tão triviais e ao mesmo tempo importantes, as quais guardam íntima ligação com a boa técnica.
Mas, o que importa dizer é que o TRE/PE cumpriu com o seu mister, qual seja, o de reparar o equívoco cometido pelo Douto Juízo local. Pena que não respeitaram a altivez do Judiciário.
Vamos refletir!
Cecília Cavalcanti Duarte

Sr. CARIRI

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