O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) incluiu o nome de Marco Antonio Leal Calado Filho na relação oficial de gestores com contas irregulares por decisão irrecorrível nos 8 anos anteriores ao pleito de 2026.
A informação consta no documento emitido pelo TCE-PE no último dia 31 de julho, ao qual o Blog Sr. Cariri teve acesso com exclusividade. Segundo o relatório, o processo de número 16100318-7, referente à Prefeitura Municipal de Angelim, resultou na Deliberação 2617/2025, com trânsito em julgado em 29 de janeiro de 2026.
Com isso, pela Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, Marco Calado Filho pode ficar inelegível pelo prazo de 8 anos. Na prática, ele não pode disputar as eleições de 2026, 2028 e 2030, só voltando a ter condições de candidatura em 2034.
O pai era Prefeito e o filho era Secretário/Ordenador de despesas na mesma gestão.
A decisão do TCE-PE transitou em julgado (não cabe mais recurso) em 29 de janeiro de 2026.
Pela Lei da Ficha Limpa, quem tem conta julgada irregular com decisão irrecorrível nos 8 anos anteriores à eleição de 04/10/2026 entra na lista de inelegíveis que o TCE envia ao TRE.
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ESTADO
DE PERNAMBUCO - TRIBUNAL DE CONTAS MARCO ANTONIO LEAL CALADO | CPF 062.303.264-34 | Prefeitura Municipal de Angelim | Processo 16100318-7 | Deliberação 2617/2025 | Trânsito 29/01/2026 MARCO ANTONIO LEAL CALADO FILHO | CPF 030.520.354-10 | Prefeitura Municipal de Angelim | Processo 16100318-7 | Deliberação 2617/2025 | Trânsito 29/01/2026 Documento assinado eletronicamente em 31/07/2026. Código: 3f8ae83-d99f-4b42-b787-
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