sexta-feira, 18 de setembro de 2026

SAIBA QUANDO ELEITOR E CANDIDATO NÃO PODEM SER PRESOS DURANTE AS ELEIÇÕES

Regra está prevista no Art. 236 do Código Eleitoral e garante o livre direito ao voto.

Em período eleitoral, a legislação garante proteção contra prisões arbitrárias para assegurar que o eleitor possa exercer o direito ao voto.

 


 

ELEITOR

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias que antecedem a eleição até 48 horas após o encerramento da votação.

Para o pleito de 2026, marcado para o dia 4 de outubro (primeiro turno), o eleitor estará protegido entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro.

A lei prevê apenas três exceções: flagrante delito, condenação por crime inafiançável - como racismo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo - e desrespeito a salvo-conduto que impeça o exercício do voto.

Fora dessas hipóteses, prisões por dívida de pensão, mandados antigos ou por determinação em inquérito ficam suspensas.

Caso ocorra prisão irregular, o detido deve ser apresentado imediatamente à Justiça Eleitoral.

CANDIDATO

A proteção para candidatos é maior. Pelo §1º do mesmo artigo, candidatos, fiscais e mesários não podem ser detidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

No calendário de 2026, a imunidade vai de 19 de setembro a 6 de outubro.

Nesse intervalo, a única hipótese de prisão de candidato é o flagrante delito. Nem mesmo condenação por crime inafiançável autoriza a detenção.

Após a diplomação, deputados federais, estaduais e senadores só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, e a manutenção da prisão depende de aval da respectiva Casa Legislativa. Prefeitos e vereadores não possuem imunidade parlamentar, mas contam com foro especial.

No segundo turno a contagem recomeça. Vale só onde houver segundo turno para Presidente e Governador.
 
Pelo calendário oficial do TSE para 2026, o 2º turno será no dia 25 de outubro (domingo).
 
Aqui fica assim:
 
1º TURNO - 04/10/2026
 
ELEITOR: não pode ser preso de 29/09 até 06/10 (5 dias antes até 48h depois)
 
CANDIDATO: não pode ser preso de 19/09 até 06/10 (15 dias antes até 48h depois)
 
2º TURNO - 25/10/2026
 
ELEITOR: não pode ser preso de 20/10 até 27/10 - salvo flagrante, crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
 
CANDIDATO: não pode ser preso de 10/10 até 27/10 - só pode prender em flagrante.
 
Ou seja, quem está no segundo turno ganha mais 15 dias de proteção. Quem perdeu no primeiro turno já não tem mais imunidade de candidato no segundo turno, volta a contar só como eleitor comum (5 dias). 

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