A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou
o Projeto de Lei 699/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que
proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída. Conforme
a proposta, os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne no ato
da venda e na presença do consumidor, vedada a cobrança de acréscimo ou
taxa.
O descumprimento da medida do sujeitará os infratores às sanções
previstas na Lei 6.437/77, que trata das infrações à legislação
sanitária federal. As sanções vão desde advertência e multa até
suspensão de vendas de produto e cancelamento de autorização para
funcionamento de empresa.
O parecer do relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), foi
favorável à proposta, com complementação de voto estabelecendo que a
proibição não se aplicará “às carnes moídas homogeneizadas produzidas de
acordo com as boas práticas de fabricação, a serem normatizadas pelos
órgãos competentes em até 180 dias da publicação da lei”. A carne
homogeneizada é moída em uma máquina especial, com padronização no teor
de gordura (entre 7% e 11%).
Pelo projeto, a proibição de venda também não será aplicada às carnes
moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e
portando os devidos selos de qualidade.
Regulamentação atual – O Ministério da Agricultura emitiu, em 2003, o
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino.
Esse documento estipula, entre outros aspectos, que, após a moagem, a
carne deverá ser submetida imediatamente ao congelamento, à temperatura
máxima de -18ºC, ou ao resfriamento, à temperatura de 0ºC a 4ºC.
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem,
devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1 quilograma. O
regulamento também estipula que a carne a ser utilizada deverá estar
isenta de tecidos inferiores, como ossos, cartilagens, coágulos e
tendões.
Segundo o relator, muitos açougues, principalmente nas cidades médias
e pequenas, não tomam nenhum dos cuidados prescritos no regulamento.
Além disso, Silas Brasileiro ressalta que diversas pesquisas apontam que
a carne moída é altamente suscetível à deterioração e à contaminação,
por exemplo, por Salmonella sp.
No estado de São Paulo, o Decreto Estadual 45.248/00 já proíbe a venda de carne que não seja moída na presença do consumidor.
Tramitação – A proposta será analisada, caráter conclusivo, pelas
comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
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