A defesa do senador alegou que os fatos ocorridos em 2006 já prescreveram, portanto, segundo o advogado Harrison Targino, o senador não deve mais nada aos cofres públicos, mas …
Tramita na 4a. vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB uma ação
popular protocolada pelo sindicalista Chico do Sindicato , onde foi
juntada farta documentação comprovando o uso indevido em período
eleitoral pelo então ex governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima.
De acordo com a ação, Cássio utilizou em
benefício próprio e de sua reeleição mais de 48 milhões de reais de
cheques da FAC, conforme reconhecimento da própria justiça eleitoral com
decisão transitada em julgado, sem mais direito a recurso. A ação é
para Cássio devolver o dinheiro.
Em2006, a fim de angariar votos para sua
reeleição, conforme decisão do TRE/PB e confirmada pelo TSE, o senador
Cássio distribuiu mais de 35 mil cheques sem dotação orçamentária e sem
lei que tivesse anteriormente previsto algum programa de governo para a
farra.
A falta de critério de distribuição dos
cheques era tão grande que a esposa do deputado federal à época, Ruy
Carneiro, e que foi candidato a vice governador em 2014 na chapa de
Cássio, recebeu cerca de 10 mil reais para fazer tratamento dentário.
Em despacho, o juiz da quarta vara da fazenda pediu ao Tribunal de
Contas do Estado informações sobre os gastos e regularidade do uso dos
cheques da FAC.
O advogado do sindicalista autor da ação, Francisco Ferreira, ele
disse que a defesa do senador não merece prosperar, pois houve dano ao
erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo
prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo
ao erário decorrentes de atos ilícitos da administração pública não
prescreve e portanto o senador deve devolver alguns milhões ao Estado.
“A partir do momento que a defesa do senador alega a
prescrição, ela confessa em parte que houve sim o uso de dinheiro
público para fins pessoais e eleitoreiros e portanto houve sim a pratica
de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso já foi
reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau
de recurso. Ora, se o senador entende que usou dinheiro público de forma
indevida e causou dano ao erário, para que alegar prescrição? Por que
não usar da boa fé e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em
benefício de sua reeleição?”, assim concluiu o jurista Dr Francisco Ferreira.
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