quinta-feira, 27 de agosto de 2015

QUAL A PREFEITURA POR AÍ AFORA QUE FARÁ CONCURSO PÚBLICO?

 NO TÚNEL DO TEMPO

Concursos públicos continuam abertos mesmo em período de eleição

Lei restringe apenas a nomeação e contratação de servidores três meses antes da votação

Fique atento para não perder a oportunidade de passar em concurso público.
 
Com as eleições se aproximando e em pleno período eleitoral, certamente muitos concurseiros devem estar se questionando sobre a possibilidade de abertura e de realização de concursos públicos frente a este cenário.  Porém, para a alegria dos interessados, ao contrário do que podem pensar, a aplicação de provas não é interrompida.
Lei 9.504/97 restringe apenas a nomeação, contratação ou admissão do servidor público durante os três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos tão somente no âmbito de governo em que ocorre a eleição.

Sendo assim, como em 2014 serão escolhidos Presidente da República, Senadores, Governadores de Estados, Deputados federais e estaduais, de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015 não poderá haver nomeação nas esferas federal e estadual. Já no âmbito municipal, poderá ocorrer sem impedimentos.

—A Lei 9.504/97 é de grande importância porque cumpre a função de limitar a utilização da máquina pública pelos candidatos. Por isso é importante restringir a possibilidade de abertura de concursos em algumas esferas—, explica o Advogado e Professor de Direito Constitucional do Evolução Concursos, Alessandro Cantelli, ao falar do diploma legal que dita as normas das eleições no país.

 

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