terça-feira, 18 de agosto de 2020

Senado aprova rateio de precatórios do FUNDEF - Vitória dos professores


Lei 11.494 - "Art. 22. Pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública".
Prefeitos terão que pagar aos professores. É Lei federal. Com este novo capítulo, prefeito que se preza, terá que        cumprir, caso contrário, sem precatório, sem voto.
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) um projeto de lei (PL) que destina parte da verba destinada ao pagamento de precatórios federais para o combate à pandemia de covid-19. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O PL aprova que a União use o dinheiro que sobrou, fruto de eventual acordo por desconto no pagamento dessa dívida, no combate ao vírus.

O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora vai à sanção presidencial, a partir de amanhã (19) terá 15 dias úteis para sancionar. O projeto vai além e regulamenta os acordos da União com os credores dos precatórios. Essa regulamentação vale para dívidas de grande valor ? aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.

Professores vitoriosos

O projeto também regulamenta o pagamento de precatórios oriundos de demanda judicial que tenha tido como objeto a cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por conta do antigo Fundef, atual Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com o relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), a regulamentação é um passo importante para o pagamento de 60% do montante desses precatórios para os professores.

Os professores enfrentam uma luta judicial há anos com decisões favoráveis e contratarias, gerando uma grande incerteza e insegurança para os gestores. Com a previsão do artigo 8°, fica claro que os profissionais da educação têm direito a subvinculação prevista tanto na extinta lei do Fundef, como na lei do Fundeb, disse Cunha em seu relatório.

Deputado pernambucano de Garanhuns

STF atende Fernando Rodolfo e pede explicações do TCU sobre rateio do FUNDEF a professores

Em resposta a mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que o Tribunal de Contas da União (TCU) explique ao Supremo porque se recusou a cumprir Proposta de Fiscalização Financeira (PFC) relatada por Rodolfo. A PFC 181/2018 determina o rateio com os professores de 60% dos precatórios do governo federal (valores devidos após condenação judicial definitiva) no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental).

Cerca de R$ 90 bilhões foram depositados pelo governo federal no Fundef como precatórios, resultado de ação judicial das prefeituras que reconheceu não ter a União repassado tal quantia ao Fundo entre 1996 e 2007. Deste total, R$ 54 bilhões têm de ser rateados com os professores, conforme determina a legislação que regulamenta o Fundef.

No mandado de segurança, de 15 páginas, o deputado pernambucano, que solicitou audiência a Fux para reforçar sua ação no STF, requer a concessão de liminar para anular a decisão do TCU na qual se nega a cumprir a PFC. Mencionando dois artigos da Constituição e dispositivos do regimento interno da Câmara dos Deputados, Rodolfo enfatiza no mandado de segurança que a PFC “deve obrigatoriamente ser atendida em sua integralidade, tendo em vista que o TCU é órgão auxiliar no cumprimento da função de controle externo, de responsabilidade do Congresso Nacional”.

“Contra tudo e contra todos, vamos ganhar essa luta, que se arrasta há anos. Não tenho dúvida de que o STF, instância máxima do Judiciário, decidirá a nosso favor”, assinalou Rodolfo. Seu parecer à PFC 181/2018, de autoria do deputado Bacelar (Pode-BA), foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle no dia 5 de junho último, mas, em sessão de 24 de julho, o TCU declarou em acórdão (decisão de plenário) ser “juridicamente inviável” cumpri-la. Em duas decisões anteriores, em julho de 2018, por liminar, e em dezembro, por acórdão, o TCU havia proibido o repasse dos precatórios do Fundef aos professores. 

Rodolfo lembra que as proibições do TCU ao rateio, no ano passado, ocorreram quando muitas prefeituras já tinham efetuado a destinação, o que gerou, assinala, uma “divisão inaceitável” entre professores que receberam e aqueles que tiveram o benefício suspenso. “Nosso parecer estabelece uma equiparação de direitos, porque não podemos permitir que uma parte dos professores tenha recebido o rateio e outra parte, não”, declarou ele. 

Segundo o deputado pernambucano, “o rateio é um reforço providencial em salários normalmente baixos e uma reivindicação justíssima dos professores”.

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