Fonte: Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou veto presidencial ao projeto que dispensa licitação para que órgãos da administração pública contratem advogado e contador, devido ao caráter técnico e singulares das atividades. A Lei 14.039, de 2020, começou a valer na última terça-feira (18) e mudou o Estatuto da Advocacia e o decreto que cria o Conselho Federal de Contabilidade.
Sendo assim, órgãos da administração pública não precisam mais fazer licitação na contratação de advogados ou contadores. Os profissionais selecionados devem comprovar notória especialização com estudos, experiência anteriores, publicações, equipe técnica e aparelhamento adequados.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Veneziano Vital do Rêgo do PSB da Paraíba, explicou que o objetivo da mudança é solucionar um problema recorrente na prestação de serviços advocatícios para instituições do governo.
Sr. CARIRI
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