sábado, 1 de agosto de 2015

31/07/2015 Defensor do impeachment de Dilma poderá ter que devolver mais de R$ 38 milhões aos cofres públicos

A defesa do senador alegou que os fatos ocorridos em 2006 já prescreveram, portanto, segundo o advogado Harrison Targino, o senador não deve mais nada aos cofres públicos, mas …

Tramita na 4a. vara da Fazenda Pública de João Pessoa/PB uma ação popular protocolada pelo sindicalista Chico do Sindicato , onde foi juntada farta documentação comprovando o uso indevido em período eleitoral pelo então  ex governador da Paraíba, Cassio Cunha Lima.

De acordo com a ação, Cássio utilizou em benefício próprio e de sua reeleição mais de 48 milhões de reais de cheques da FAC, conforme reconhecimento da própria justiça eleitoral com decisão transitada em julgado, sem mais direito a recurso. A ação é para Cássio devolver o dinheiro.

Em2006, a fim de angariar votos para sua reeleição, conforme decisão do TRE/PB e confirmada pelo TSE, o senador Cássio distribuiu mais de 35 mil cheques sem dotação orçamentária e sem lei que tivesse anteriormente previsto algum programa de governo para a farra.

A falta de critério de distribuição dos cheques era tão grande que a esposa do deputado federal à época, Ruy Carneiro, e que foi candidato a vice governador em 2014 na chapa de Cássio, recebeu cerca de 10 mil reais para fazer tratamento dentário.

Em despacho, o juiz da quarta vara da fazenda pediu ao Tribunal de Contas do Estado informações sobre os gastos e regularidade do uso dos cheques da FAC.

O advogado do sindicalista autor da ação, Francisco Ferreira, ele disse que a defesa do senador não merece prosperar, pois houve dano ao erário público e o novo entendimento do STF com relação a prazo prescricional para ressarcimento aos cofres públicos por dano e prejuízo ao erário decorrentes de atos ilícitos da administração pública não prescreve e portanto o senador deve devolver alguns milhões ao Estado.

“A partir do momento que a defesa do senador alega a prescrição, ela confessa em parte que houve sim o uso de dinheiro público para fins pessoais e eleitoreiros e portanto houve sim a pratica de atos ilícitos com desvio de finalidade, tanto é que isso já foi reconhecido pela justiça eleitoral com decisão inclusive sem mais grau de recurso. Ora, se o senador entende que usou dinheiro público de forma indevida e causou dano ao erário, para que alegar prescrição? Por que não usar da boa fé e devolver aquilo que foi tirado do bolso do povo em benefício de sua reeleição?”, assim concluiu o jurista Dr Francisco Ferreira.

 

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