Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários
do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU)
procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova
perícia médica. Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são
aqueles com os quais o INSS não conseguiu entrar em contato por meio de
cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram
devolvidas pelo Correios. Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir
da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto,
horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social
anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava
sendo prorrogada para 21 de agosto.
A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de
Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da
União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de
benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem
passado por nova perícia. Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales
Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio
Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a
queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central
telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios
suspensos.
Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de
segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para
novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem
abrangência nacional. Quem recebe o seguro por incapacidade e não
recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve
conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto. Os
convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do
INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o
segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o
recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder
comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que
informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que
esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que
comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia
hospitalar ou domiciliar. O não atendimento à convocação ou o não
comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou
cancelado. Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias
em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício
cancelado por não precisarem mais recebê-lo.
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