segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

A Justiça aonde o povo está. A distribuição de justiça é serviço essencial para a população, assim como saúde, educação e segurança

 Bruno Baptista




A Justiça aonde o povo está Novas pautas pós-eleições N o mesmo dia em que a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei aumentando as custas no nosso estado, afastando o cidadão da jurisdição, o Tribunal de Justiça de Pernambuco fez publicar o Ato nº 803/2020, trazendo projeto de resolução que dispõe sobre a agregação/desativação de 43 comarcas, do litoral ao sertão do estado. 

O afastamento agora é até físico. Para justificar a medida, estudo realizado pelo Tribunal leva em consideração, especialmente, o número de distribuição de novos processos por mês e a economia que isso pode representar para este ramo do Judiciário, na ordem de aproximadamente R$ 10 milhões anuais. Para se contrapor aos argumentos trazidos trago à colação, desde já, um impeditivo de ordem constitucional. 

A Constituição do Estado de Pernambuco, no caput do seu artigo 81, prevê que todo Município será sede de Comarca. Mesmo que se argumente que dita norma é programática, não se pode olvidar que é vedado o retrocesso na efetivação do comando constitucional. Ora, se atualmente apenas 150 dos 184 municípios são sedes de comarcas, o caminho deveria ser o de criação e não de extinção. Por outro lado, a economia anual de R$ 10 milhões em um orçamento total de R$ 1,740 bilhão (em 2019) não se justifica frente ao prejuízo social que a desativação de comarcas pode trazer. Certamente existem outras despesas públicas podem ser cortadas sem causar prejuízo na atividade-fim de prestar jurisdição à população. 

A questão da distribuição mensal de processos merece um maior aprofundamento. Pegue-se, como exemplo, a comarca de Betânia, no sertão pernambucano. Com uma população de 12.719 habitantes, a média de distribuição de novos processos foi de 17 mensais, ou seja, 1,3 novo processo por 1.000 habitantes. A média nacional, segundo o Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, foi de 12 processos por 1.000 habitantes. 

O que levaria a população destes 43 municípios litigar bem menos do que a média nacional? Seria descrédito com a Justiça ou o fato de apenas 6 destas 44 comarcas possuírem defensores públicos? Para finalizar, a distribuição de justiça é serviço essencial, como saúde, educação e segurança. A frieza dos números esconde, por vezes, a realidade e os dramas pessoais. A necessidade de se deslocar mais de uma centena de quilômetros, ida e volta, para participar de uma simples audiência é uma barreira quase intransponível na busca pela jurisdição. 

É de se lembrar que se tratam de 43 municípios com população majoritariamente humilde, onde a exclusão social e também digital é uma realidade. Por outro lado, a proximidade física do Poder Judiciário inibe a violência e o descumprimento da lei e cria um círculo virtuoso, com a presença do Ministério Público, de advogados, da defensoria pública e da polícia, além de movimentar a economia, gerando emprego e renda. O Judiciário mais próximo, célere e eficiente não são fatores excludentes, mas sim complementares. 

Bruno Baptista, advogado e presidente da OAB-PE

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