quarta-feira, 19 de junho de 2019

Corpus Christi não é feriado nacional. Entenda


Neste ano, a data é considerada ponto facultativo. Saiba qual é o significado da celebração desta quinta-feira (20/06/2019)

O Corpus Christi, que será celebrado nesta quinta-feira (20/06/2019) não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo, conforme determinação do Ministério do Planejamento. A decisão, renovada anualmente, foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro, junto à relação dos demais feriados nacionais de 2019.

A recomendação da Pasta é que as datas sejam seguidas pelos órgãos da administração pública federal, sem que a prestação de serviços à população seja prejudicada. Portanto, cabe aos municípios e empregadores decidirem se aderem ou não ao feriado.

O que Corpus Christi significa?

Corpus Christi é uma expressão originária do latim que significa, literalmente, “corpo de Cristo”.

Qual é a celebração no Corpus Christi?

O nome da comemoração faz referência direta ao significado do que ela celebra: a eucaristia. No catolicismo, o Corpus Christi se dá como maneira de lembrar a morte e a ressurreição de Jesus Cristo. Em referência direta à Santa Ceia, também realizada em uma quinta-feira, neste sacramento, o pão consumido simboliza o corpo de Cristo, enquanto o vinho representa seu sangue. A comemoração da data tem origem século 13, durante o pontificado do papa Urbano IV.

Segundo a especialista em Ciência da Religião da Universidade Presbiteriana Mackenzie, professora Lídice Meyer, a comemoração da eucaristia foi determinada após relatos de uma freira belga chamada Juliana Mont Cornillon.

“Ela teve uma visão na qual Cristo pedia para que essa celebração fosse reconhecida não só dentro da Igreja mas que também fosse apresentada para o povo em geral”, diz Lídice. O papa então decide que o cálice e a hóstia sejam transportados em procissão em uma estrutura chamada Santíssimo, na primeira quinta-feira após o domingo da Santíssima Trindade, prática que permanece até os dias recentes.

Lídice conta que a prática de desenhar os tradicionais tapetes de Corpus Christi, com símbolos e cenas importantes da fé católica em serragem, areia e outros materiais, teve origem em Açores, Portugal, e foi trazido para o Brasil por nativos de lá. “Essa tradição você só encontra nestes dois países”, explica.

Por que Corpus Christi muda de data?
O Corpus Christi não possui data fixa no calendário, sendo comemorado 60 dias após a celebração da Páscoa – que é realizada, por sua vez, sempre 40 dias após a Quarta-feira de Cinzas, que marca o fim do Carnaval.

E não para por aí: antes, no 50º dia subsequente à Páscoa, é celebrado o Pentecoste, que registra a descida do Espírito Santo sob os apóstolos de Cristo.

Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo?
O Corpus Christi consta na lista de feriados facultativos listados pelo Ministério do Planejamento. Cabe aos municípios decidir se vão aderir ou não. No caso de ponto facultativo, as instituições de ensino ou empresas que consideram feriado, devem fazer acordo para que haja compensação de horas.

Segundo o advogado Caio Almeida, da Barbosa e Almeida Advocacia e Consultoria, esse combinado deve ser realizado diretamente entre empregado e empregador. “Deve haver concessão: não trabalha naquele dia e labora em outro, de acordo com o banco de horas”, diz. Almeida ressalta que existem ainda convenções coletivas de cada categoria que também devem ser consultadas e determinam questões relativas ao banco de horas.

O advogado Bruno Sanches, da Sanches & Moura Advogados Associados, acrescenta que, com a reforma trabalhista, veio a liberdade de negociação e dos acordos que envolvam horas trabalhadas. “Assim, permite que as empresas e trabalhadores flexibilizem o tempo de trabalho de acordo com suas demandas, principalmente em casos de feriado, recesso ou ponto facultativo”, finaliza.

Onde Corpus Christi é feriado?

O Corpus Christi é considerado feriado municipal na cidade de São Paulo em 2019. Entre as demais capitais brasileiras, a data também é feriado municipal somente em Aracaju, Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Florianópolis, Fortaleza, Porto Alegre, Porto Velho, Salvador, Teresina e Vitória.

Quais são os Feriados Nacionais de 2019?

Em 2019, o Ministério do Planejamento determinou os seguintes feriados nacionais:

1º de janeiro: Confraternização Universal

19 de abril: Paixão de Cristo

21 de abril: Tiradentes

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro: Independência do Brasil

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro: Finados

15 de novembro: Proclamação da República

25 de dezembro: Natal


Confira os feriados nacionais e pontos facultativos em 2019

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais


Já está programando as férias de 2019? Então, preste atenção no cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano divulgado pelo Ministério do Planejamento.

As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

4 de março: Carnaval (ponto facultativo)
5 de março: Carnaval (ponto facultativo)
6 de março: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
19 de abril: Paixão de Cristo (feriado nacional)
21 de abril: Tiradentes (feriado nacional)
1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
20 de junho: Corpus Christi (ponto facultativo)
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo)
2 de novembro: Finados (feriado nacional)
15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
24 de dezembro: véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas)
25 de dezembro: Natal (feriado nacional) e
31 de dezembro: véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14 horas)

Senado aprova projeto que antecipa feriados para segunda-feira

Pela proposta, pelo menos três seriam antecipados: Tiradentes, Finados e Proclamação da República


A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado aprovou nesta terça-feira (04/06/2019) uma proposta que antecipa para segunda-feira os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção dos que ocorrem nos sábados e domingos, além de algumas datas especiais.

O texto segue diretamente para a Câmara e, se confirmado pelos deputados, entra em vigor três meses após virar lei. Pela proposta, pelo menos três feriados seriam antecipados para segunda: Tiradentes (21 de abril), Finados (2 de novembro) e Proclamação da República (15 de novembro).

No ano que vem, por exemplo, o feriado de Tiradentes cai em uma terça-feira e seria adiantado para o dia anterior. Nesse caso, estabelecimentos comerciais e repartições públicas ficariam fechados.

Estão fora da regra estabelecida pelo projeto os feriados de 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal). Feriados estaduais e municipais também não foram enquadrados pelo texto aprovado na comissão.

O projeto foi apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC) com a justificativa de evitar a redução do número de dias úteis no meio da semana, o que é popularmente conhecido como “enforcamento”, quando as datas ocorrem entre terça e sexta-feira. Além disso, a intenção é dar regularidade para o funcionamento do comércio e não interromper a continuidade dos dias letivos.

O texto teve apoio de associações empresariais, de acordo com o relator do projeto na comissão, Jorginho Mello (PL-SC). “Há uma demanda e também acho que é vantajoso porque não quebra a semana, a pessoa pode se preparar para uma viagem. Então ganham o comércio, a prestação de serviços e as pessoas”, comentou. Ele acredita que os estados e municípios copiarão o conteúdo do projeto nos feriados locais.


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