Padres são acusados de abusar sexualmente de coroinhas |
O
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas rejeitou recurso das defesas e
manteve a condenação do padre Edilson Duarte e a do monsenhor Luiz
Marques Barbosa, por estupro de vulnerável praticado contra coroinhas de
igreja em Arapiraca (AL).
No
julgamento, realizado no dia 20 de junho deste ano, os desembargadores
negaram pedido de prisão feito pela Defensoria Pública, que atua como
assistente de acusação no processo. De acordo com o relator,
desembargador José Carlos Malta Marques, o pedido não pode ser apreciado
no âmbito do recurso interposto pela defesa.
“Noto
que a via dos embargos infringentes não se presta a outra finalidade
senão a avaliar a divergência entre posicionamentos dos julgadores que
compõem o órgão colegiado (a Câmara Criminal do TJ/AL, que condenou os
réus por maioria), a fim de verificar a possibilidade de o voto
divergente vir a ser acolhido […]. Por tal razão, verifica-se o uso
inadequado da via eleita pela defensoria pública, para analisar questão
estranha ao presente recurso”, fundamentou o relator.
O
presidente do Tribunal, desembargador Otávio Praxedes, também frisou
que o pedido de prisão não poderia ser analisado no julgamento. “Os dois
embargos foram dos próprios acusados, então acho que assiste razão ao
eminente relator, principalmente analisando o princípio jurídico que
norteia os julgadores, [que dita a impossibilidade] de um recurso da
defesa prejudicar os próprios réus”, declarou Praxedes, citando a
expressão “reformatio in pejus”.
O
pedido de prisão da Defensoria embasou-se na decisão do Supremo
Tribunal Federal que permitiu o início do cumprimento da pena após
julgamento em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado do
acórdão, isto é, antes de terminar as possibilidades de novos recursos.
Edilson
Duarte foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão, e Luiz Marques
Barbosa a 21 anos, em decisão da 1ª Vara da Infância e da Juventude de
Arapiraca, posteriormente mantida pela Câmara Criminal do TJ/AL.
Fonte: Ascom TJ/AL
P/Sr. CARIRI
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