segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Ministro do STF afasta Renan Calheiros da presidência do Senado






Liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello

O ministro concordou com os argumentos da Rede de que, como Renan virou réu no STF, ele não pode continuar no comando do Senado, em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República. A liminar precisará ser referendada pelo plenário do STF. No lugar de Renan, assumirá a Presidência do Senado o petista Jorge Viana.BRASÍLIA — O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.


 A decisão foi tomada com base no pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade, nesta segunda-feira


Na decisão, o ministro explicou que não afastou Renan do mandato, apenas da Presidência do Senado. Renan planejava colocar para votação no plenário amanhã o projeto sobre abuso de autoridade, bastante questionado por juízes e membros do Ministério Público.

"Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão".


Pela regra constitucional, na ausência do presidente da República e do vice, os substitutos são os presidentes da Câmara, do Senado e do STF, nessa ordem. Na semana passada, o tribunal aceitou denúncia contra Renan e ele foi transformado em réu em uma ação penal por peculato. A íntegra da decisão ainda não foi divulgada.





“Com o recebimento da denúncia, passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido Senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com aorientação já externada pela maioria dos ministros do STF”, afirmou o partido no pedido.

Em novembro, o STF começou a julgar ação apresentada pela própria Rede que questiona se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência. Cinco ministros do Supremo seguiram à época o entendimento de Marco Aurélio, relator da ação, de que um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência. O julgamento não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e não há data para ser retomado 

O STF abriu na semana passada ação penal para investigar Renan por peculato — ou seja, desviar bem público em proveito particular. O processo apura se a empreiteira Mendes Junior pagou pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. O escândalo eclodiu em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. As investigações revelaram que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar a pensão. Renan teria apresentado documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Além desse caso, o peemedebista responde a outros onze inquéritos no STF, sendo oito decorrentes da Operação Lava-Jato.

Dos três crimes pelos quais Renan foi denunciado, os ministros foram unânimes na decisão de arquivar um deles por prescrição. Não há mais como punir o parlamentar por falsidade ideológica de documento particular, porque já se passaram muitos anos dos fatos. Em relação ao crime de falsidade ideológica de documento público, o STF declarou, por oito votos a três, que a denúncia explicou exatamente qual documento tinha sido fraudado. Portanto, não haveria motivo mínimo para prosseguir com a investigação.

Restou apenas o crime de peculato. Em 2005, Renan teria simulado um empréstimo com a locadora de carros Costa Dourada. Segundo a denúncia, o dinheiro extra na conta bancária serviria para comprovar que ele tinha renda suficiente para pagar do próprio bolso a pensão à filha. Além disso, Renan teria usado mais da metade da verba indenizatória do Senado, de R$ 12 mil por mês à época, para pagar a mesma empresa. Teriam sido sete pagamentos de R$ 6,4 mil. Segundo a denúncia, o contrato também era fictício, porque não ficou comprovado o fornecimento dos carros em contrapartida. Os repasses à locadora teriam sido realizados entre janeiro e julho de 2005.



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