quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Cadeia: Apropriação da aposentadoria do idoso


Tanto faz em São Paulo como em Coxixola, a prática é uma só. A cada dia que passa tem aumentado ainda mais denúncias de abuso financeiro contra idosos. 

Os dados são compilados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência com base nas ligações recebidas pelo serviço Disque 100.
O crescimento dos casos da chamada violência financeira assim como os de negligência e violência psicológica contra idosos, tem preocupado os especialistas e foi um dos temas do último congresso brasileiro de geriatria.

As denúncias geralmente são anônimas porque os idosos relutam em pedir ajuda, e quando tomam conhecimento que estão sendo burlados, furtados em seus benefícios e até poupança a "Inêz" já está morta. O que vemos por aí neste mundo de violência são casos de familiares "brigando" para tomar conta do idoso. Que interesse é esse? Na verdade, muitos querem é ficar com o cartão [bancário] dele e se apoderam da senha com facilidade.

Temos conhecimento de uma idosa que tinha contraído cinco empréstimos para a filha e o neto, sem autorização da pobre mulher. Muitos ao longo dos anos usando desta prática ilícita, estão enriquecendo possuindo até imóveis em outras cidades, e o que é pior, colocando a propriedade em nome de terceiros. Tem idoso que sabe mesmo que é explorado e prefere não denunciar os familiares por medo de punição, até mesmo vergonha. Essas pessoas são  da sociedade, têm cargos influentes e de boa formação escolar, portando-se inconvenientemente. "Ele tem cara de Sonso".
Esses estelionatários, práticos em ação criminosa, com todo tipo de golpe, devem ser presos, oxalá que já estejam na mira da Polícia e do Ministério Público. Aos familiares honestos de qualquer idoso, fica o nosso alerta. Fiquem de olho nos citados bonzinhos, que querem administrar o cartão benefício do idoso.

Analisem essa decisão:

A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve condenação de réu pela prática do crime de apropriação de pensão ou proventos de idoso - no caso, o genitor do réu -, promovendo a readequação da pena no tocante à multa pecuniária. A decisão foi unânime.
Segundo a denúncia, no período de janeiro de 2012 a fevereiro de 2013, o acusado sacou o dinheiro da pensão do pai e não o reverteu em benefício deste, negligenciando cuidados ao idoso e deixando de prover suas necessidades básicas, inclusive alimentos. Diante disso, foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 102 da Lei 10.741/03, na forma do art. 71 do Código Penal.

Que a Lei seja cumprida.
Parte/Folha de São Paulo
Sr. CARIRI





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