Foi publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a Resolução
23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral, João Otávio de
Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos
relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos
eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotarem as providências
necessárias.
A Corregedoria do TRE-PB, editou o Provimento 01/2015 que define
orientações para a execução dos procedimentos para cancelamento de
inscrição e regularização de situação de eleitores que deixaram de votar
nas três últimas eleições. As relações contendo os nomes e os números
de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir do
próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública.
De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a
ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale
a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações
contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos
estarão disponíveis a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais
para consulta pública.
As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e
70 anos, excluindo os que se enquadrem como analfabetos, os que têm 16 e
17 anos e os maiores de 70 – denominados eleitores facultativos. Também
não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas
portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o
cumprimento das obrigações eleitorais.
Para efeito do cancelamento do título, serão consideradas as
ausências às eleições com data fixada pela Constituição Federal e às
novas eleições determinadas pelos TREs. Não serão computadas eleições
que tiverem sido anuladas por força de determinação judicial.
Os eleitores que procurarem a Justiça Eleitoral serão orientados a
solicitar a formalização de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE),
com operação de revisão ou transferência, conforme o caso, instruindo o
pedido com a documentação necessária à sua apreciação e ao deferimento
da respectiva operação.
Nos casos dos eleitores de João Pessoa e Campina Grande, não haverá
cancelamento devido ao cadastramento biométrico que ocorreu em 2014.
Nenhum comentário:
Postar um comentário