Os magistrados rejeitaram as preliminares de extinção da demanda e de ausência de notificação direta das emissoras perda superveniente do objeto.
O
julgamento do recurso interposto pelo governador Ricardo Coutinho (PSB)
contra a decisão da juíza Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega
que lhe aplicou uma multa de R$ 69 mil por propaganda eleitoral
irregular foi adiado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em virtude de
um pedido de vista do desembargador José Aurélio da Cruz.
Os magistrados rejeitaram as preliminares de extinção da demanda e de
ausência de notificação direta das emissoras e consequente perda
superveniente do objeto.
O relator do processo, Rudival Gama do Nascimento, votou pelo desprovimento do recurso.
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, juíza Antonieta Lúcia
Maroja Arcoverde Nóbrega , acolheu o pedido da coligação ‘A vontade do
povo’ e aplicou uma multa no socialista por vislumbrar propaganda
irregular em guia eleitoral
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