terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Pedido de vista adia julgamento de recurso de RC contra multa de R$ 69 mil

Os magistrados rejeitaram as preliminares de extinção da demanda e de ausência de notificação direta das emissoras perda superveniente do objeto.

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O julgamento do recurso interposto pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) contra a decisão da juíza  Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega  que lhe aplicou uma multa de R$ 69 mil por propaganda eleitoral irregular foi adiado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em virtude de um pedido de vista do desembargador José Aurélio da Cruz.
Os magistrados rejeitaram as preliminares de extinção da demanda e de ausência de notificação direta das emissoras e consequente perda superveniente do objeto.
O relator do processo, Rudival Gama do Nascimento, votou pelo desprovimento do recurso.
A juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, juíza  Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega  , acolheu o pedido da  coligação ‘A vontade do povo’ e aplicou uma multa no socialista por vislumbrar propaganda irregular em guia eleitoral

 

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