Na prática, para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) poder processar um governador, precisa da anuência de dois terços
do legislativo estadual.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a exigência de uma
autorização das Assembleias Legislativas para se abra ação penal contra
governadores acusados por crimes comuns. Na prática, para o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) poder processar um governador, precisa da
anuência de dois terços do legislativo estadual.
Os ministros analisaram três ações em que a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB) tentava derrubar a necessidade de que a abertura de ação
fosse condicionada à liberação pelos deputados estaduais. Para a OAB, a
exigência impede a instauração dos processos, pois não há isenção no
legislativo dos Estados. As ações eram procedentes dos Estados do
Paraná, Espírito Santo e Rondônia, que possuem esse dispositivo nas
constituições estaduais.
Ao menos mais 15 ações já foram levadas ao STF com o mesmo
questionamento, envolvendo as regras estaduais do Acre, Amapá, Alagoas,
Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará, Bahia, Paraíba, Mato Grosso do
Sul, Pará, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte.
Ao analisarem a questão dos governadores, os ministros do STF
entenderam que é possível estender ao chefe de executivo estadual as
prerrogativas asseguradas ao presidente da República. A Constituição
prevê que, no caso do presidente da República, acusações de crimes
comuns dependem da admissão por dois terços da Câmara dos Deputados. No
caso dos crimes de responsabilidade, a acusação deve ser admitida
perante o Senado.
“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses
casos (quando o Legislativo não permite o processo), que se percebe
desamparada em razão de práticas inexcusáveis imputadas a seus
representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição
desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as
casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente
conluio com representantes do Executivo e com situações de anomalia
ética”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. O tribunal decidiu por maioria,
ficando vencido o ministro Marco Aurélio.
Crime de responsabilidade. Os ministros analisaram na mesma sessão
normas que previam que o Legislativo dos Estados eram os responsáveis
por julgar governadores nos casos de crime de responsabilidade. Não se
tratava apenas de mera autorização para que o Judiciário conduzisse o
processo. O STF declarou inconstitucional, e portanto inválida, a
previsão.
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