Gestores municipais das cidades de Livramento e Montadas receberão as
multas; Lei determina a disponibilização, através da internet, de
informações sobre a execução orçamentária e financeira
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba determinou, na sessão desta
terça-feira (24), a aplicação de multas nos valores de R$ 3.590,79 e
2.872,63, aos gestores municipais de Livramento e de Montadas,
respectivamente, Carmelita Estevão Ventura Sousa e Jairo Herculano de
Melo, por descumprimento às leis de Transparência e de Acesso à
Informação.
O colegiado decidiu ainda pelo encaminhamento de representações às Controladorias da União e do Estado, bem como à Procuradoria Geral de Justiça e anexação da decisão à Prestação de Contas do Exercício de 2014. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O descumprimento da Lei de Transparência e de Acesso à Informação, segundo explicou o conselheiro relator, vão desde multa, reprovação de contas, sanções por improbidade administrativa e até proibição de receber transferência de recursos. A Lei de Transparência determina a disponibilização, em tempo real, através da internet, de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A sessão da 2ª Câmara do TCE apreciou 75 processos, na maior parte dos casos de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos ou seus dependentes. Foram verificados ainda contratos e pregões presenciais oriundos das Prefeituras de Alhandra, Bayeux, Cajazeiras, Campina Grande e Queimadas. Também, das Secretarias de Estado da Administração e da Segurança e Defesa Social.
Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana e André Carlo Torres Pontes; também estiveram presentes os auditores - conselheiros substitutos, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuou nos trabalhos.
O colegiado decidiu ainda pelo encaminhamento de representações às Controladorias da União e do Estado, bem como à Procuradoria Geral de Justiça e anexação da decisão à Prestação de Contas do Exercício de 2014. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes.
O descumprimento da Lei de Transparência e de Acesso à Informação, segundo explicou o conselheiro relator, vão desde multa, reprovação de contas, sanções por improbidade administrativa e até proibição de receber transferência de recursos. A Lei de Transparência determina a disponibilização, em tempo real, através da internet, de informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A sessão da 2ª Câmara do TCE apreciou 75 processos, na maior parte dos casos de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos ou seus dependentes. Foram verificados ainda contratos e pregões presenciais oriundos das Prefeituras de Alhandra, Bayeux, Cajazeiras, Campina Grande e Queimadas. Também, das Secretarias de Estado da Administração e da Segurança e Defesa Social.
Participaram da sessão os conselheiros Arnóbio Alves Viana e André Carlo Torres Pontes; também estiveram presentes os auditores - conselheiros substitutos, Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão atuou nos trabalhos.
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