O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar na sessão de hoje, 09,
processo impetrado pelo Ministério Público contra o governador Ricardo
Coutinho e a vice, Lígia Feliciano, por distribuição de material de
campanha pelas ruas na capital na madrugada que precedeu o primeiro
turno das eleições.
De acordo com a juíza Niliane Meira, a Justiça Eleitoral: “Entende
que tal conduta se equipara à boca de urna, vedada pelo artigo 39, § 5º
da Lei das Eleições, além de causar uma série de transtornos às
cidades”, porque é uma prática que poderia se repetir por ocasião do
segundo turno explicou.
Na representação do Ministério Público ficou relatado que no dia
5.10.2014, primeiro turno das eleições, os municípios do Estado da
Paraíba amanheceram com suas ruas tomadas por material de campanha de
diversos candidatos ao pleito, com ênfase para candidatos da coligação
de Ricardo, fato que ocasionou reclamação por diversos cidadãos
paraibanos.
Além de Ricardo Coutinho e Lígia Feliciano, o Tribunal Regional
Eleitoral entende que a coligação deve ser acionada pela distribuição de
material: “ a responsabilidade da propaganda é tanto da coligação
quanto dos candidatos, requerendo, ao final, a concessão de liminar para
determinar aos demandados que se abstenham da prática de atos de
distribuição, pelas vias públicas de todos os municípios da Paraíba, de
material de campanha, tais como panfletos, “santinhos” e outros
equiparados, por ocasião do dia de votação do segundo turno das eleições
de 2014, sob pena de multa cominatória de R$ 10.000,00 para cada ponto
em que for constatada a irregularidade, além da obrigação de promover,
ao final do dia, a limpeza dos pontos em que for constatada a propaganda
ilícita”.
A decisão foi questionada pela defesa do governador e os recursos estão na pauta de hoje de julgamentos no TRE.
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