terça-feira, 28 de setembro de 2021

ENTENDA O QUE É FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA



O projeto salva as legendas pequenas

Ao ser criada a federação partidária, o dispositivo salva partidos pequenos que correm risco de extinção por causa da chamada "cláusula de barreira".

O que é Cláusula de Barreira?

Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso.


A federação partidária prevê, em linhas gerais, que duas ou mais legendas se unam durante o período eleitoral e mantenham a parceria por no mínimo quatro anos. Com isso, as siglas parceiras passam a ser tratadas como uma só. Precisam, por exemplo, estar juntas na disputa presidencial, em todas as candidaturas estaduais e também nas atuações na Câmara dos Deputados e no Senado.


O sistema é visto como uma possibilidade de os partidos menores sobreviverem ao dispositivo da lei eleitoral conhecido como cláusula de barreira ou desempenho, que, a cada eleição, torna mais difícil o acesso de siglas com pouco voto nas urnas a benefícios como tempo de TV e recursos do fundo partidário. Na prática, essas restrições podem determinar o fim de uma sigla, que ficaria sem condições de desenvolver suas atividades.

Ontem

Congresso derrubou veto de Bolsonaro às federações. Com isso, duas ou mais siglas com afinidade ideológica e programática poderão se unir sem que seja necessário fundir os diretórios.
"As coligações findam após o período eleitoral e as federações ficam juntas os quatro anos da Legislatura na Câmara ou nas Assembleias Legislativas", afirmou o relator do texto na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE).

A volta das coligações nas eleições foi barrada pelo Senado. Incluída na PEC da reforma política, o trecho foi rejeitado pelos senadores, que preferiram manter as regras do último pleito para 2022.

Federações

O texto define que os partidos que não cumprirem o prazo mínimo de quatro anos de filiação à federação serão punidos.
Segundo o texto, o partido que descumprir a cláusula:
perderá o horário de propaganda eleitoral gratuita;

não poderá ingressar em outra federação e celebrar coligação nas duas eleições seguintes;
ficará impedido de usar o fundo partidário.
Caso os partidos decidam se desligar da federação, a aliança continuará funcionando até as eleições seguintes, desde que pelos menos dois partidos continuem filiados.

Regras

As federações estarão sujeitas a todas as normas que regem os partidos políticos sobre as eleições, inclusive no que se refere a:
escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais;

arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais;
propaganda eleitoral;
contagem de votos;
obtenção de cadeiras;
prestação de contas;
convocação de suplentes.

Para estabelecer a federação, os partidos deverão submeter o registro de aliança ao TSE, com:

cópia da resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos órgãos de deliberação nacional de cada um dos partidos integrantes da federação;

cópia do programa e do estatuto comuns da federação constituída;

ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.

A promulgação precisa ser feita antes do dia 2 de outubro para a norma ser aplicada nas eleições de 2022.










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