quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Atenção jurista fala!

Degravamos o conteúdo falado, contido em áudio, para o texto a seguir:

Bom, bom dia! 

A implantação clássica do estado de sítio requer o decreto e a validação do decreto pelo Congresso Nacional.
O Congresso Nacional teoricamente tem que concordar com o decreto. Se o Congresso discordar do decreto, ele será revogado. Esse é o lado legal. Por outro lado existe logicamente o que eu acho que é o caminho, que vai ser o decreto do estado de sitio ou de defesa, que seja né? não sei qual dos dois realmente vai colocar.
Foi dito que ele já tava com ele na mão, mas agora de manhã ele iria fazer uma reunião com o Conselho da República pra buscar uma alternativa eficaz. Nessa madruga o STF não aceita nem um tipo de acordo não aceita destituir o Alexandre de Moraes ou seja, instaurou aí a ruptura total.

Quando acontecesse a ruptura total pode existir a intervenção federal. Então provavelmente ele decrete não estado de sítio, mais um estado de defesa que aí não depende de ninguém, só ele mesmo e aí ele vai chamar, destituir o STF e vai implantar lá, o tribunal militar no lugar dele.

Nessa situação ele vai chantagear entre aspas, vai impor ao Congresso que faça as modificações devidas na Constituição ou do contrário, vai dissolver o Congresso e aí fica no regime de Exceção, criando uma nova Constituição pra poder dentro da normalidade, convocar novas eleições excluindo-se de todos aqueles que forem condenados por corrupção ou ficha suja. Ou seja, só poderão participar das eleições, quem não tem um passado sujo. Isso já seria ótimo e eu tou acreditando. 

Para você na sua vida normal, única coisa que pode acontecer é restrição de viagens né? você não vai poder sair muito da sua cidade. provavelmente você não vai ter outro, nem um tipo de problema a não ser de ficar em casa preocupado, porque logicamente, poderá acontecer reações daquela parte marginal que não aceita esse tipo de situação e que vai sair pro revide vai sair pro ataque, jogar bomba essas coisas tal né? que aí o exército e a policia militar estão integrados e vão tentar abafar. 

Então o ideal prá nós seres normais, é ficar recluso dentro de casa tranquilo, agora esperando a paz voltar. Basicamente é isso, assim em termos práticos né? Se o Brasil tivesse numa situação de maior normalidade o próprio Congresso seria um aliado do presidente pra poder concertar as coisas, mas não é o que vai acontecer, na minha opinião.

Na minha opinião o Congresso tem mais de 50 por cento de gente de má qualidade o Senado idem e o STF quanto? 99 por cento. Ou seja, nós não temos outra solução a não ser uma limpeza completa e integral e eu acho que é isso que vai acontecer. Vai ser desgastante, vamos viver alguns meses aí de depuração, na minha opinião né/ eu não vejo outra alternativa que não seja essa, qualquer alternativa que minimize isso, não será eficaz. Precisa prender os corruptos precisa exilar os comunistas, não dá mais pra conviver com esse pessoal, sabe, enxertando nossas organizações os nossos órgãos né, não pode não pode, mais convier com comunistas tentando a todo momento arrastar o Brasil para o comunismo. 

Não tem mais jeito na minha opinião. Ou Bolsonaro faz isso ou vai ser o fim dele, porque eles não vão esquecer disso e vão tentar persegui-lo pro resto da vida, e ele só tem uma alternativa. Ele tem que vencer, porque do contrário ele vai ser perseguido pro resto da vida. Então, mais uma vez ele provou que é um herói. Ninguém faria o que ele fez, ninguém. Só um maluco mesmo, ungido por Deus pra se encher de coragem desse jeito e dá sua vida pela pátria e pelos brasileiros, porque ele comprou uma briga gigante. Ele queria que as pessoas recuassem lá n STF. Na cabeça dele seria muito melhor que o STF desse a expulsão do Alexandre e que o barco seguisse né. Mas eles não são honestos, eles são corporativistas estão todos engajados para destruição do país, então, não resta outro caminho viu Madalena. Agora só oração mesmo e deixar que Deus faça o resto porque o Bolsonaro tá fazendo exatamente o que veio pra fazer nessa vida. A missão da vida dele é essa e nós vamos ter que apoiar.

Estado de sítio? Advogado explica termo citado por Jair Bolsonaro
Em artigo, ele explica regimes previstos na Constituição após o decreto de calamidade para defender o Estado e as instituições democráticas
12/03/2021
Após as recentes críticas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o toque de recolher decretado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), quando classificou a medida como “estado de sítio“, um advogado explicou como funciona o regime rigoroso previsto na Constituição.

De acordo com o especialista, a calamidade pública é um dos requisitos para a decretação primeiramente do estado de defesa, medida anterior ao sítio. “O estado de defesa e o estado de sítio se decretam para preservar a integralidade do Estado, em conformidade com seu modelo constitucional, e, necessariamente, devem defender as instituições democráticas, mesmo em situações anômalas”, sublinhou.

Segundo Alcoforado, é de competência do presidente da República decretar o estado de defesa, desde que ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. “A decretação do estado de defesa visa a preservar ou, prontamente, restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

O estado de defesa se limita, no máximo, a trinta dias, prazo prorrogável por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. “Exige-se que, decretado o estado de defesa, o presidente da República, em 24 horas, submeta o ato, com a respectiva justificação, ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta, no prazo de dez dias”.

Já a decretação do estado de sítio depende de autorização do Congresso Nacional, após solicitação do Presidente da República, já consultados o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

“São as seguintes as hipóteses que comportam a decretação do estado de sítio: comoção grave de repercussão nacional; ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; declaração de estado de guerra; e resposta a agressão armada estrangeira. No decreto de estado de sítio, serão inseridas disposições relativas: à duração; às normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficaram sobrestadas. Compete ao Presidente da República nomear o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas”, acrescentou.

O estado de sítio só pode ser decretado com fundamento em comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Durante a vigência, só poderão ser tomadas contra as pessoas medidas mais duras, como obrigação de permanência em localidade determinada, restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão e proibição de liberdade de reunião, por exemplo.

“Jamais a decretação do estado de defesa ou do estado de sítio se presta para afundar a democracia ou corromper a dignidade da pessoa humana, mas para afirmá-las como condições essenciais ao cumprimento dos mais caros princípios e valores constitucionais”, reforça.

De acordo com o advogado, são medidas constitucionais para socorrer um momento de anormalidade institucional ou natural.

“O estado de defesa e o estado de sítio não foram concebidos pelo constituinte para defender governos, estimular tiranos disfarçados de democratas, aquartelar ditadores, mas para defender, exatamente, as instituições democráticas e evitar que o Estado sucumba nas mãos de minorias, armadas de ódios e ressentimentos contra os valores da civilidade e da cidadania”.

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