sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Congresso quer alterar todo o sistema político e eleitoral do país; entenda principais pontos



Câmara aprovou nesta quinta (9) texto-base de código que censura pesquisa eleitoral e fragiliza fiscalização de partidos

BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o texto-base da proposta de revogação de toda a legislação eleitoral ordinária, substituindo-a por um único código, com 898 artigos. Foram 378 votos a favor e 80 contra.

Esse é o principal projeto do pacote eleitoral liderado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e relatado por uma de suas principais aliadas, Margarete Coelho (PP-PI).

Entre as várias modificações debatidas a toque de caixa pelos deputados e previstas no texto-base estão a censura a pesquisas eleitorais e a fragilização de normas de transparência, fiscalização e punição de políticos e partidos por mau uso das verbas públicas.

Há ainda a proposta de manietar o poder da Justiça Eleitoral de regulamentar as eleições. ​

A quarentena eleitoral de cinco anos a juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram disputar eleições —e que entraria em vigor somente a partir de 2026— acabou não tendo voto suficiente para se manter.


Essa parte foi suprimida durante a votação das emendas —no caso dos juízes, foram 254 deputados a favor da medida, mas eram necessários ao menos 257.

A Câmara tem nas últimas semanas votado propostas que visam alterar praticamente toda a legislação eleitoral e política do país, em uma reforma que, se entrar em vigor, será a maior da história desde a Constituição de 1988.

Parte do pacote já foi derrotado, como a impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica e a instituição do chamado "distritão", um novo modelo para eleição de deputados e vereadores.

A retomada da possibilidade de coligações nas eleições para deputados e vereadores, além de amarras ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já foram aprovadas pela Câmara e estão sob análise do Senado.

Entenda os principais pontos de cada uma das sete frentes de debate no Congresso, o estágio da tramitação de cada uma delas e o que pode mudar em relação ao que vigora hoje em dia.
1 - REVOGAÇÃO DE TODA A LEGISLAÇÃO ELEITORAL ORDINÁRIA E CONSOLIDAÇÃO DAS REGRAS EM UM ÚNICO CÓDIGO
O que é: projeto de lei complementar relatado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), uma das principais aliadas de Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara.
Estágio de tramitação: texto-base aprovado nesta quinta (9)
Próximos passos: caso seja aprovado, segue para votação no Senado. Para valer nas eleições de 2022, tem que estar aprovado e sancionado pelo presidente da República até o início de outubro, a um ano da disputa
  • Alguns dos principais pontos:

TemaComo é hojeComo ficaria
Pesquisas eleitoraisPodem ser divulgadas inclusive no dia da eleiçãoSó podem ser divulgadas até a antevéspera da eleição. Além disso, é preciso publicar um percentual de acertos das pesquisas feitas nas últimas cinco eleições
Cotas de gênero e racialPartidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancosTexto original estabelecia que mulheres poderiam usar cota em benefício de candidatos, e não fazia menção a cota racial. Já o texto protocolado para votação prevê a distribuição de verbas de forma proporcional a homens e mulheres, negros e brancos, além de trazer algumas inovações. Uma delas estabelece que o voto dado na mulher contará em dobro para o cálculo de distrituição das verbas públicas aos partidos
Fundo PartidárioLei estabelece restrição ao uso do cerca de R$ 1 bilhão distribuído anualmente às siglasPartidos têm ampla autonomia para usar a verba de acordo com suas conveniências, inclusive para pagar multas eleitorais
Prestação de contasJustiça analisa a prestação de contas de partidos e candidatos, aplicando punições e determinando devolução de recursos em casos de irregularidades. Prazo para análise das contas partidárias é de até 5 anosA análise deverá se restringir ao cumprimento de regras burocráticas. Sistema de prestação de contas é desmantelado. O prazo para análise cai de cinco para dois anos, o que eleva a chance de prescrição. A multa por desaprovação das contas partidárias não poderá ultrapassar o valor de R$ 30 mil. Devolução de verbas só ocorrerá em caso de gravidade
Cassação de mandatosPolíticos podem perder os mandatos caso sejam condenados por crimes como o de compra de votoPara que haja cassação, terá que ser provado que o candidato usou de algum meio violento para coagir o eleitor
Lei da Ficha LimpaPune com inelegibilidade políticos condenados na Justiça por órgão colegiado, que tiveram o mandato cassado ou renunciaram para escapar à cassaçãoDiminui os prazos de inelegibilidade
Crimes eleitoraistransporte irregular de eleitores, boca de urna e comício no dia da eleição são crimesPassam a ser apenas infração cível, punida com multa
Resoluções do TSETribunal pode editar resoluções sobre as eleições e responder a consultas dos partidos a qualquer tempoPara valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano. O Congresso passa também a ter o poder de cassar resoluções do TSE
Caixa dois eleitoralNão há tipificação específica para o crime de movimentar recursos de campanha sem informar à JustiçaPassa a ser crime específico, com pena máxima passível de acordo de não persecução penal
Quarentena eleitoralNão háTexto original criava quarentena de 5 anos para que militares, juízes e membros do Ministério Público pudessem disputar eleições. Regra valeria só a partir de 2026. Deputados rejeitaram a medida na votação em plenário
Mandatos coletivos e relação entre partidos e movimentos de renovação na políticaNão há regulamentaçãoRegulamenta o mandato coletivo. Sobre a relação entre partidos e grupos de renovação na política, deixa explícita a autonomia partidária em relação a esses grupos
Propagação de fake news nas eleiçõesCrime, com pena de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multaPena é elevada para 1 a 4 anos, sendo acrescida de metade a dois terços se visa atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais

  • 2 - ALTERAÇÕES NAS REGRAS ELEITORAIS ESTABELECIDAS NA CONSTITUIÇÃO
    O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pela deputada Renata Abreu (Podemos-SP)
    Estágio de tramitação: aprovado na Câmara
    Próximos passos: Em tramitação no Senado. Tem que ser aprovada e promulgada até o início de outubro para valer nas eleições de 2022
    TemaComo é hojeComo ficaria
    Sistema de eleição de deputados (federal e estadual) e vereadoresVigora o sistema proporcional: os eleitos são definidos por meio de um cálculo que leva em conta todos os votos dados ao partido (voto na legenda) e aos seus candidatosMuda para o distritão: são eleitos os mais votados. Os votos dados aos não eleitos são descartados. Só participariam da distribuição partidos que tenham obtido desempenho mínimo (ao menos 30% do resultado da divisão entre o total dos votos válidos e o número de cadeiras em disputa). Sistema migraria depois para o distritão-misto (mescla do proporcional com o distritão)
    Fundo PartidárioÉ distrubuído aos partidos proporcionalmente ao desempenho que eles tiveram na eleição para a Câmara dos DeputadosVotos dadas a candidatas valerão em dobro para a definição da distribuição
    Posse1º de janeiro do ano subsequente à eleição5 de janeiro (presidente) e 6 de janeiro (governadores e prefeitos)
    Resoluções do TSETribunal pode editar resoluções sobre as eleições no ano da disputaPara valer nas eleições, essas resoluções terão que ser emitidas com antecedência mínima de 1 ano



    Alguns dos principais pontos e o que já foi analisado:

    Distritão: plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a criação do modelo de eleição de deputados e vereadores, pelo qual ganham as vagas os mais votados

    Aprovação da volta das coligações: a medida foi fruto de um acordo entre os defensores do distritão, que não tinham os 308 votos necessários para mudar o sistema eleitoral, e a oposição, que afirmou entender a volta das coligações como um "mal menor".

    O fim das coligações para a eleição ao Legislativo foi uma das medidas mais elogiadas dos últimos anos. Partidos nanicos tendem a obter vagas no Legislativo apenas em coligações com siglas maiores. A proibição dessas alianças começou a valer na eleição municipal de 2020.






    3 - VOTO IMPRESSO
    O que é: proposta de emenda à Constituição relatada pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR)
    Estágio de tramitação: arquivado
    Votação: derrotada em plenário em 10 de agosto. Faltaram 79 votos para que a PEC fosse aprovada. Foram 229 a favor do texto, 218 contra e uma abstenção. Eram necessários ao menos 308 votos. Comissão especial sobre o tema já tinha rejeitado a proposta uma semana antes, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu levar o projeto ao plenário.

    Principal ponto:

    Pretendia estabelecer a impressão do voto dado pelo eleitor na urna eletrônica. O projeto obrigava a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, que seriam depositadas em uma urna, de forma automática e sem contato manual
    4 - ​MINIRREFORMA ELEITORAL DO SENADO
    O que é: projetos sobre temas eleitorais, já aprovados pelo Senado
    Estágio de tramitação: aguardam votação pela Câmara
    Próximos passos: caso sejam aprovados pelos deputados sem alteração, vão à sanção presidencial. Caso sejam alterados, voltam para análise do Senado. Para valer nas eleições de 2022, têm que estar sancionados até o início de outubro, a um ano da disputa
  • TemaComo é hojeComo ficaria
    Cotas de gênero e raçaPartidos precisam distribuir as verbas públicas de campanha proporcionalmente aos candidatos homens e mulheres, negros e brancosAnistia todos os partidos que não cumpriram as cotas de gênero e racial nas eleições realizadas ate agora
    Cota de candidaturas femininasPartidos precisam lançar ao menos 30% de candidatas.Estabelece cota de cadeiras femininas nos Legislativos (18% em 2022, chegando a 30% em 2038), mas retira a exigência de que os partidos lancem ao menos 30% de candidatas
    Partidos nanicosMesmo que não atinjam um patamar mínimo de votos (quociente eleitoal), eles podem participar da disputa das chamadas sobras, que são as cadeiras residuais no Legislativo não ocupadas na primeira distribuiçãoSó participarão da disputa das sobras caso atinjam o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras)

  • 5 - FUNDO ELEITORAL
    O que é: previsão de gasto de dinheiro público na campanha de 2022, inserida na Lei de Diretrizes Orçamentárias
    Estágio de tramitação: Aprovado pelo Congresso, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro
    Próximos passos: independentemente da decisão de Bolsonaro agora, valor final só será definido na discussão pelo Congresso do Orçamento-2022, a partir de setembro

    Principal ponto:

    Deputados e senadores aprovaram a LDO com dispositivo que quase triplica o valor do Fundo Eleitoral para as eleições de 2022, indo para R$ 5,7 bilhões. O fundo é a principal fonte de financiamento dos candidatos. Há tentativa de acordo para que o valor fique em torno de R$ 4 bilhões. Bolsonaro vetou os R$ 5,7 bilhões, mas Congresso pode ou derrubar o veto ou definir o valor no final do ano, na discussão do Orçamento da União para 2022.

    6 - ​SEMIPRESIDENCIALISMO

    O que é: texto ainda indefinido
    Estágio de tramitação: nova proposta de emenda à Constituição pode ser apresentada ou pode ser usado texto já protocolado no ano passado pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP)
    Próximos passos: medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em dois turnos de votação em cada Casa, com o apoio de ao menos 60% dos parlamentares.

    Principal ponto:

    Espécie de parlamentarismo, mas com a manutenção de mais poder na mão do presidente. O presidente da República, eleito pelo voto direto, é o chefe de Estado, comandante Supremo das Forças Armadas e tem o poder de dissolver o Congresso Nacional em casos extremos, convocando novas eleições, entre outras funções. Ele é responsável por indicar o primeiro-ministro, que é quem governará, de fato, juntamente com o Conselho de Ministros. O gabinete cai e é substituído caso perca apoio no Congresso.

    O modelo é defendido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes e pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), manifestou inclinação favorável à medida, para valer a partir de 2026. Oposição no Congresso é contra.
    7 - ​FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS

    O que é: permite a partidos se unirem em federação para escapar da punição da cláusula de desempenho, que retira recursos de siglas com baixíssima votação nas urnas
    Estágio de tramitação: aprovado no dia 12.ago pela Câmara
    Próximos passos: como já tinha sido aprovada pelo Senado, medida seguiu para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele disse que irá vetar a proposta. Mesma medida consta do projeto relatado pela deputada Margarete Coelho.





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