terça-feira, 22 de novembro de 2016

LICITAÇÃO VERSUS OFERECIMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO

Douglas Duarte prefeito eleito de Angelim está passando por isso:
É comum o prefeito eleito receber inúmeros currículos e oferecimento para prestação de serviço.

A solicitação de emprego é uma constante. A prestação de serviço muitas delas já vêm com valor estipulado desta prestação do trabalho oferecido.

De acordo com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, são exemplos de modalidades de licitação:  registro de preços; além de permissão, tomada de preços e convite, tudo isto efetuado pela Prefeitura através do seu departamento competente.

Em suma: além de garantir a fiel observância do princípio da isonomia, a licitação visa a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração que irá, futuramente, contratar com o particular, e isso somente é possível com a competição que se instaura a partir do procedimento licitatório.

Sendo assim entendemos que o prefeito não pode contratar serviços de terceiros ao bel prazer sem passar pela licitação.

Quanto ao emprego, aqueles dos currículos, o prefeito tem livre arbítrio lhe enquadrando no cargo comissionado, se for o caso. Para contratar e empregar o setor público tem todo um procedimento a cumprir.

QUESTIONÁRIO

O que é Isonomia:

Isonomia é o princípio de que todas as pessoas são regidas pelas mesmas regras, da condição de igualdade. Enquanto princípio jurídico, é a igualdade entre todos os cidadãos, independente de classe ou gênero.



Sr. CARIRI

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