terça-feira, 22 de novembro de 2016

CARGO COMISSIONADO COM DIAS CONTADOS


O novo prefeito assim que assumir seu mandato irá nomear novos servidores.

É bom que todos saibam que os cargos em comissão, de confiança e os de funções gratificadas são de livre provimento do prefeito.

Tomamos como exemplo a cidade de Angelim no Estado de Pernambuco, quando entre 180 a 200 servidores deverão ser exonerados até 31 de dezembro final do mandato do prefeito atual, que não conseguiu eleger o seu sucessor.
Sendo assim, o prefeito eleito Douglas Duarte (PSB)  de Angelim, deverá iniciar o seu mandato com aquilo que chamamos de Prefeitura enxuta e que paulatinamente ao longo do seu mandato, poderá ir nomeando novos servidores em cargos comissionados e ou de confiança do mesmo. É óbvio.

Com a crise atual vivida pelo Brasil o certo é diminuir gastos e assegurar a folha de pagamento de servidores ativos e   inativos.

Entenda o transcrito

Os cargos em comissão e as funções de confiança, por previsão constitucional, são de livre nomeação e exoneração. No entanto, entre os cargos em comissão e função de confiança, há uma diferença. 

As funções de confiança somente podem ser exercidas por servidores concursados, pelo que se extrai do art. 37, V da Constituição Federal e destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Em se revogando a nomeação para a função de confiança, o servidor volta ao cargo de origem. 

Já os cargos em comissão, são provido sem concurso público da(s) pessoa(s) que passa (m) a exercê-lo(s). 
Neste caso uma vez exonerado, não há nada o que se fazer, pois é privativo (no caso mencionado) do Prefeito, pois o cargo deve ser ocupado por pessoa da confiança deste e destina-se também a direção, chefia e assessoramento. 

Sr. CARIRI



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