A
Justiça do Paraná confirmou, pela primeira vez, sentença que condenou
um político cassado a ressarcir a União pelos custos com novas eleições.
No caso concreto, Richard Golba, ex-prefeito de Cândido Abreu (PR), foi
condenado a pagar R$ 46,7 mil pelas despesas com a organização do
pleito. Com base no mesmo entendimento, a Advocacia-Geral da União (AGU)
cobra na Justiça R$ 3,2 milhões de candidatos barrados que insistem em
disputar eleições, mesmo depois de condenados por fraudes ou outras
irregularidades.
Nas eleições municipais de 2008, Golba tentou a
reeleição. Ele não conseguiu registro de candidatura, pois teve as
contas rejeitadas no primeiro período em que governou a cidade, entre
1998 e 1999. Mesmo com o registro rejeitado, ele continuou a campanha e
foi eleito. Em seguida, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a
candidatura dele barrada e determinou a realização de novas eleições.
De
acordo com entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
sediado em Porto Alegre, a União não pode arcar com prejuízos causados
pelo ex-prefeito, que concorreu ao pleito por sua conta e risco.
Conforme
o Artigo 186 do Código Civil, não pode a União arcar com um prejuízo
que adveio de ato do réu. Baseado neste dispositivo, a decisão
estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ressalta que, "dessa forma,
encontram-se preenchidos os três requisitos da responsabilidade civil:
ato ilícito, nexo causal entre esse ato (continuar concorrendo ao pleito
eleitoral com o registro indeferido) e dano que acarretou a necessidade
de realização de eleições suplementares". Para cobrar os custos de
novas eleições, a AGU entrou com 84 ações de cobrança. Em quatro
processos, houve pagamento do prejuízo com novas eleições. Seis acordos
de pagamento foram fechados. A Justiça Eleitoral determina eleições
suplementares quando o candidato vencedor obtém mais de 50% dos votos
válidos.
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