A partir desta quinta (20), a Polícia Rodoviária Federal retoma a fiscalização da chamada "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados_
A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código
de Trânsito (alíneas “a" e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB -
Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as
Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará
trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os
rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - ou a
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - sobre os trechos
que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à
determinação judicial.
O descumprimento da Lei resulta em multa
de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro
de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Ver e ser visto
– Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto),
a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e
em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no
mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67
ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores
quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88
óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de
34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano
passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em
rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de
mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43
feridos graves em 2016 e 63 em 2015.
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