A transmissão entre prefeitos, este ano, será feita sob novas regras. Além das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei das Eleições, pela primeira vez estará valendo a Lei Complementar 260, que regulamentou essa fase intermediária entre a eleição e a posse do sucessor.
De acordo com ela, o novo gestor poderá indicar representantes para compor a Comissão de Transição, que ficará responsável por solicitar documentos e informações ao prefeito que está saindo. Deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas uma relação contendo os nomes dos representantes das duas gestões, em até dez dias da proclamação do resultado do pleito pela Justiça Eleitoral.
O objetivo é evitar que atuais prefeitos entreguem aos sucessores, a partir de janeiro,uma máquina inchada e cheia de dívidas. " Será exigida a total transparência em relação a contratos, fluxo financeiro, dívidas, saldos e movimentação de contas bancárias', informa o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
Segundo ele, o prefeito que sai a partir de 1º de janeiro tem o direito de administrar até 31 de dezembro, mas não pode omitir nenhuma informação ao sucessor. " Não existe assunto sigiloso no município para o prefeito eleito". " Não duvidamos que possa ocorrer desmonte", diz Pimentel. Segundo ele, denúncias preliminares de queda do volume de recursos na área de saúde já começaram a chegar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e serão investigadas. " Já temos 180 prefeitos eleitos no primeiro turno. As brigas entre grupos políticos rivais vão começar entre os que saem e os eleitos. Já houve de tudo em transição municipal, desde prefeitura trancada a cadeado, até prefeito que saiu fazendo piada, deixando 25 centavos no cofre do gabinete", lembra.
Para orientar quem sai e quem entra, o TCE lanço em 11 de agosto uma cartilha, disponível também na sua página na internet. O Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal esclarece sobre as proibições legais para o período.
É proibida, a exemplo de vedação aos aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, contrair dívida sem disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres e exceder o limite da dívida pública consolidada. Gastos com publicidade, realização de shows, doação de bens públicos, concessão de reajustes de vencimentos e admissão de servidores.
Cabe ao prefeito em exercício designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência para prestar informação ao eleito.
O prefeito é um ordenador de despesa e por certo, pelo que se conhece no bom trato do dinheiro público, a prestação de contas da Prefeitura de Angelim transcorrerá sem maiores questionamentos.
Veronica Almeida
P/Sr. CARIRI
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