terça-feira, 13 de maio de 2014
Projeto relatado por Vital é sancionado por Dilma e altera Código de Trânsito para motoristas pegos em rachas
3 de Maio de 2014
Agora é lei. No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar a dez anos de reclusão, no caso de morte. As mudanças constam da Lei 12.971/2014, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
O projeto foi relatado na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que também articulou a aprovação da matéria no Plenário do Senado. Vital comemorou a sanção do projeto e reafirmou que a nova Lei poderá contribuir para reduzir os acidentes de trânsito. “É uma lei extremante necessária para o nosso país, que infelizmente, ainda é um campeão em acidentes de trânsito” comemorou.
A lei altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão. A principal diferença entre as duas modalidades é que, na reclusão, o condenado pode começar a cumprir a pena em regime fechado, o que é proibido no caso da detenção.
A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte. Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
O texto aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma vez a cinco vezes.
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