segunda-feira, 22 de novembro de 2021

Bolsonaro sanciona criação de auxílio-gás de pelo menos 50% do valor do botijão de 13 kg

 

Benefício será concedido para famílias inscritas no CadÚnico ou com membros que recebem BPC

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) a criação de auxílio para compra de gás de cozinha. As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a receber valor correspondente a pelo menos metade do preço do botijão de 13 kg.

A lei do "auxílio Gás dos Brasileiros" determina que podem ser beneficiadas as famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.

Também podem ganhar o auxílio as famílias que tenham entre seus membros quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O auxílio deve ser dado preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Segundo dados da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), o valor médio atual deste botijão é R$ 102,52. O vale-gás será calculado a partir da média de preços dos últimos seis meses.Em outra frente, o presidente Bolsonaro disse, no fim de julho, que a Petrobrás usaria verba de um fundo para bancar o vale-gás aos mais pobres. Em setembro, a companhia anunciou que irá investir R$ 300 milhões em programa, ainda em estudo, para garantir a compra do botijão.

"A iniciativa tem como objetivo ampliar a atuação social com maior alinhamento ao praticado por outros players de mercado e se justifica pelos efeitos da situação excepcional e de emergência decorrentes da pandemia da Covid-19", informou a estatal.

Preferência

O auxílio será concedido preferencialmente às mulheres vítimas de violência doméstica beneficiadas por medidas protetivas de urgência. Entre os beneficiários serão incluídos ainda, segundo o regulamento, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Folha de SP

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