Condenação é referente à doação irregular durante gestão como presidente de Suape. Senador afirmou que vai recorrer novamente da decisão.
G1 PE
O pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por quatro votos a favor e dois contra, manter a condenação do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) e ele deve devolver R$ 5,711 referentes à doação de areia de dragagens no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), no município de Ipojuca, no Grande Recife. O senador informou que vai recorrer novamente.
As irregularidades foram constadas entre 2007 e 2009. Segundo o TCE, na ocasião, o senador rejeitou irregularmente os valores que seriam da venda do material e aprovou a comercialização por valores abaixo do mercado durante sua gestão como presidente de Suape.
Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO) do TCE, até 2009, o senador renunciou a receita por doação de areia, totalizando um prejuízo de R$ 5.711.910. A auditoria do órgão apurou que, da dragagem de 995 mil metros cúbicos, 235 mil foram destinados a empresas contratadas pela estatal, com compensação na planilha de custos, e outros 760 mil foram doados a empresas sem qualquer vínculo com Suape.
A partir de janeiro de 2009, Suape passou a comercializar a areia a R$ 7,50 o metro cúbico. Apenas a Petrobras pagou pela areia retirada para a terraplenagem da obra da Refinaria de Abreu e Lima, também no Grande Recife, mas a preços inferiores aos praticados no mercado, à época.
O resultado da auditoria do processo relacionado ao caso, de 2013, havia sido julgado regular com ressalvas, mas o Ministério Público de Contas pediu que houvesse a rescisão dos valores.
Nesta quinta-feira (28), a assessoria do senador enviou uma nota informando que irá recorrer à decisão novamente.
“O senador Fernando Bezerra Coelho manifesta surpresa com o resultado do julgamento dos embargos de declaração pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, na quarta-feira (27), uma vez que este mesmo Tribunal, de forma unânime e incontroversa, se posicionou pela necessidade de chamamento de empresas para responder, solidariamente, por supostas irregularidades, independentemente de provocação das partes envolvidas”, diz o texto.
P/Sr.CARIRI
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