Está sendo publicado hoje (06) Decreto do Poder Executivo de número 025 de 05 de maio de 2021, quando dispõe de medidas mais restritivas no âmbito do município de Angelim-PE,. haja vista o aumento significativo de casos da Covid-19.
Entre várias medidas, acentua-se o horário de funcionamento dos bares e restaurantes. Doravante, durante a semana até às 17h e aos sábados e domingos permanecem fechados, podendo funcionar na modalidade delivery ou mesmo retirada no local. A rede municipal de ensino e estadual com aulas presenciais suspensas.
Em relação ao funcionamento da feira livre nas quartas-feiras, foi expedida portaria via a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a mesma estabelece alguns protocolos para realização da feira.
Acompanhe algumas medidas
CAPÍTULO I
DA OBRIGATORIEDADE DE USO DE MÁSCARAS
Art. 2º Permanece obrigatório, em todo território do Município de Angelim-PE, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso ao público, vias públicas, estabelecimentos e em até automóveis.
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 4º Fica permitido, exclusivamente, o exercício de atividades econômicas.
I - de segunda á sexta-feira, entre 08:00 h e 18 h; e aos sábados, domingos e feriados, entre 6:00 h e 14 h.
Art. 5º Permanece vedada, até 23 de maio de 2021, a utilização de som nos bares, lanchonetes, e estabelecimentos similares, cuja funcionalidade fica permitida no seguinte horário:
I - de segunda a sexta-feira, entre 09:00 h e 17:00 h;
Parágrafo Único. Fica vedado aos sábados e domingos, até 23 de maio de 2021, a prática de atividades sociais em parques e similares do Município de Angelim-PE.
Art. 8º Fica vedada a realização de shows, festas, eventos sociais de qualquer tipo em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados.
Art. 10º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades na Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 e no Regulamento do Código Sanitário Estadual, com a redação dada pelo Decreto nº 20.786, de 10 de agosto de 1998, Decreto Municipa nº 022/2020, ou instrumento legal que venha a cominar sanção mais específica, além da responsabilidade civil e /ou penal cabíveis.
Art. 11º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Angelim-PE, 05 de maio de 2021
Márcio Douglas Cavalcanti Duarte
Prefeito
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