Me perguntaram
-Tem defesa? sim, mas não é absoluta.
E nós estamos apontando o ponto central: imunidade material.
No caso da representação da governadora Raquel Lyra contra o vereador Maurílio, da cidade de Angelim, a análise vai ser feita em 3 camadas pela Justiça Eleitoral - e é aí que entra a defesa:
1. A imunidade não blinda violência política de gênero
Vereador tem imunidade material por opiniões, palavras e votos - art. 29, VIII da CF - desde que haja nexo com o mandato e seja dentro do recinto.
Só que o STF já firmou entendimento, na Pet 7.174 e no julgamento da 2ª Turma de 2022, que "ninguém pode se escudar na imunidade para agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio e discriminação". Por isso a Justiça Eleitoral tem recebido denúncias de violência política de gênero mesmo contra parlamentares, como no caso do deputado Rodrigo Amorim no TRE-RJ, que chamou a vereadora Benny Briolly de "aberração" em sessão transmitida ao vivo.
Como a fala do Maurílio foi em plenário, transmitida pelos canais oficiais da Câmara, a imunidade vai ser alegada pela defesa, mas com pouca chance de encerrar o caso sozinha. O fato de ser transmitida em tempo real, inclusive, é causa de aumento de pena no art. 327, V do Código Eleitoral.
2. Onde a defesa tem mais espaço: a tipificação do art. 326-BA Lei 14.192/2021 criou o crime de violência política de gênero:
"Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou dificultar seu mandato. Pena: 1 a 4 anos e multa."
Para condenar, o Ministério Público precisa provar 3 elementos juntos:
a) Houve humilhação/constrangimento - chamar de "louca" em público, sim.
b) Foi com menosprezo à condição de mulher - aqui entra a defesa. "Louca, histérica, desequilibrada" tem sido interpretado por parte da jurisprudência como estereótipo de gênero, mas a defesa pode argumentar que foi crítica política genérica, dura, sem motivação de gênero, apenas animus criticandi.
c) Com finalidade de impedir/dificultar o mandato - a defesa pode atacar dizendo que não havia intenção de impedir o exercício do cargo de governadora, e sim crítica a ato de governo.
Esse ponto (b e c) foi o que levou ao arquivamento de um caso muito parecido em Goiás em 2022: um presidente de Câmara cortou microfone de vereadora. O juiz entendeu que foi defesa da própria honra, "retorsão imediata", não discriminação de gênero.
Cassação? Não, nesse momento.
Representação criminal eleitoral NÃO gera cassação automática. Cassação por quebra de decoro depende de processo interno na Câmara de Angelim, com rito próprio.
Prefeito não pode intervir. São poderes distintos mesmo. Se o Executivo se meter, gera até nulidade.
A movimentação para suplente "comprar o paletó" é política, não jurídica. Ainda estamos na fase de representação.
Linhas de defesa mais usadas nesses casos:
Atipicidade por falta de dolo específico de gênero
Liberdade de expressão política - crítica dura não é crime
Retratação pública e pedido de desculpas formal, o que tem sido aceito para acordo de não persecução penal em alguns TREs
Inexistência de reiteração ou perseguição
O Brasil já tem vários casos de governadores processando vereadores e deputados por isso, e a maioria termina em retratação + prestação de serviços ou curso sobre violência política, não em cadeia, quando é primeira ocorrência.
Se o vereador ainda não se manifestou, a recomendação jurídica padrão é não repetir o termo, não apagar o vídeo da Câmara [apagar piora], e fazer nota de esclarecimento focada no debate político, sem novo ataque pessoal.
Isso não é consultoria jurídica, é só o panorama de como o TRE-PE tem julgado. Ele precisa de advogado eleitoralista constituído.
ENTENDA A LEI - AULA DE CIDADANIA
Um discurso na Câmara de Angelim virou representação na Justiça Eleitoral e levantou uma dúvida que vale pra todo mundo: até onde vai a liberdade de expressão de um vereador?
A Constituição garante imunidade por opiniões e votos no exercício do mandato. Mas o STF já decidiu que essa imunidade não protege discriminação.Em 2021, a Lei 14.192 criou o crime de Violência Política de Gênero (Art. 326-B do Código Eleitoral): humilhar detentora de mandato usando menosprezo à condição de mulher, com objetivo de dificultar seu mandato, pode dar de 1 a 4 anos de reclusão.
Por isso, chamar uma gestora de "louca" em tribuna, transmitido ao vivo, pode sair da crítica política e entrar na Justiça Eleitoral - o que vai ser analisado agora. Não é sobre cassação ainda. É sobre entender o limite entre crítica dura e ofensa pessoal.O debate fortalece a democracia quando é feito com respeito.
Obrigado amigos!




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