Após a
leitura do texto, a maior parte dos deputados que integram a comissão
pediram vista (mais tempo para analisar o texto), o que adiou a votação
do relatório para esta quinta-feira (14).
Após
passar pela comissão, a PEC precisará ser votada pelo plenário da Câmara
em dois turnos. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 308 votos
(três quintos dos deputados) em cada uma das votações.
Depois,
segue para o Senado, onde será discutida na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e, em seguida, em dois turnos no plenário. Se o Senado
aprovar o texto da Câmara, a emenda é promulgada pelas duas Casas. Se o
texto sofrer mudança, volta para a Câmara.
Proposta
O texto
prevê o fim da reeleição para o Executivo (prefeito, governador e
presidente) e estabelece mandato de cinco anos para todos os eleitos,
incluindo senadores, deputados federais, estaduais e vereadores.
O parecer
de Castro estabelece, ainda, o financiamento misto de campanha. “Isso
significa que haverá contribuição de recursos privados e públicos, tanto
de pessoa física quanto de pessoa jurídica”, explicou o deputado ao G1,
antes do início da sessão. Segundo ele, haverá um limite para as
doações, que será definido por lei.
‘Distritão’
O
relatório apresentado traz um modelo de escolha de deputados e
vereadores que ficou conhecido como distritão, em que são eleitos os
candidatos mais votados da cidade ou do estado.
O modelo
se contrapõe ao atual sistema proporcional com lista aberta, em que o
número de votos do partido ou coligação define que sigla tem direito de
ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, são eleitos os
candidatos mais votados de cada partido.
No
relatório, Castro diz que incluiu o “distritão” contra a “convicção
pessoal”. Ele é contra esse sistema, diferentemente de Michel Temer,
presidente do PMDB, que defende o modelo. Antes de apresentar o
relatório, Castro disse que a decisão foi tomada com base na vontade dos
integrantes da comissão. Segundo ele, foram ouvidos todos os
parlamentares e chegou-se a um placar em que 18 eram a favor desse
sistema, 14 se mostraram contrários e dois se abstiveram.
O
relatório justifica a adoção do “distritão” sob o argumento de que
corrige um dos problemas do sistema atual, que não assegura que os
candidatos individualmente mais votados sejam eleitos.
“Tal
distorção acaba por gerar um sentimento de frustração por parte do
eleitor, ao verificar que candidatos menos votados tenham assegurada a
sua representação no parlamento em detrimento de outros candidatos
individualmente mais votados”, afirma no texto.
Segundo o
relatório, a mudança também vai contribuir para corrigir o “excessivo
número de candidatos na disputa eleitoral”. Isso porque, de acordo com o
texto, o sistema proporcional adotado atualmente contabiliza os votos
de todos os candidatos do mesmo partido, o que estimula o registro do
maior número de candidatos.
“Com a
adoção do sistema majoritário, considerando que não há transferência de
votos entre os candidatos, cada partido deverá estimar o número
aproximado de candidatos que terão chances de êxito eleitoral, o que
contribuirá para produzir significativa redução do número de postulantes
ao mandato representativo”, aponta o texto.
O relator
argumenta, ainda, que, com menos candidatos na disputa, o sistema
permitirá ao eleitor melhor conhecimento das propostas dos candidatos
que estão na disputa.
Financiamento misto
O
relatório de Castro, que propõe o financiamento de campanhas público e
privado, prevê a proibição da doação de empresas diretamente a
candidatos.
Pela
proposta, as doações das pessoas jurídicas somente poderão ser feitas – e
com restrições – aos partidos políticos. Fora do período eleitoral,
entretanto, as empresas não poderão fazer doações aos partidos.
O texto
prevê, ainda, que será estabelecido um limite para as doações.
“Parece-nos indispensável promover uma desconcentração das doações
eleitorais. Para tanto, o estabelecimento de um teto nominal, fixo e
absoluto é obrigatório”, diz o relatório.
Fundo partidário
O
relatório propõe restrições ao acesso dos partidos políticos aos
recursos do fundo partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio
e na TV. O texto aponta, entretanto, que o acesso gratuito à propaganda
eleitoral no rádio e na televisão não será alterado.
Segundo a
proposta, “somente os partidos com pelo menos um representante no
Congresso Nacional e que tenham obtido no mínimo três por cento dos
votos válidos na última eleição para a Câmara dos Deputados,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um
mínimo de dois por cento do total de cada uma delas, terão direito a
parcelas do Fundo Partidário e acesso gratuito à propaganda partidária
no rádio e na televisão”.
Fim da reeleição
O
relatório acaba com a reeleição de presidente da República, governadores
e prefeitos. “A nosso ver, o fim da reeleição fortalecerá o princípio
da igualdade de chances entre os candidatos, inibirá o uso da máquina
administrativa por parte de candidatos à própria reeleição e concentrará
os esforços de governo na própria administração”, justifica o relator.
A proposta
estabelece ainda que os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão
mandato de dois anos, a fim de que as eleições coincidam. Dessa forma,
em 2018 haverá eleição para todos os cargos eletivos.
O texto
fixa a duração de cinco anos de mandato para todos os cargos, inclusive
para os senadores. A mudança começa a valer em 2018, segundo a proposta.
Senado
Outra mudança que o relatório sugere é em relação aos suplentes dos senadores.
“Atualmente,
os dois suplentes integram a chapa eleita, sem que os eleitores tenham
condições reais de análise dos nomes. Nossa proposta é no sentido de que
os suplentes também recebam votos diretamente do eleitorado, de sorte
que os candidatos mais votados não eleitos passarão a ser os suplentes,
na ordem decrescente de votação”, informa o texto.
O texto propõe, ainda, a redução de 35 para 30 anos a idade mínima prevista como condição de elegibilidade para senador.
No fim do
relatório, o deputado justifica que o voto deve se manter obrigatório e
diz que, “do ponto de vista prático, há de se reconhecer que as leves
sanções previstas na legislação eleitoral para o eleitor inadimplente já
apontam para uma ‘quase’ facultatividade do voto”.
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