A
Justiça Federal decidiu aplicar multas e bloquear contas e veículos do
ex-prefeito e do atual prefeito de São João do Cariri por descumprimento
de acordo judicial. Trata-se do Processo 0001636.74.2011.4.05.8201,
impetrado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA), em desfavor do município de São João do
Cariri pelo descumprimento de acordo judicial.
Conforme
a ação, o município de São João do Cariri estava obrigado, por meio de
acordo, adequar o atual lixão ou encontrar um local adequado para
destinar os resíduos sólidos produzidos no município.
Segundo
a Justiça Federal, foi firmado um acordo judicial devidamente
homologado e a prefeitura foi reiteradamente intimada para comprovar o
cumprimento das obrigações que assumiu, tendo mantido ao longo do tempo
uma postura de evidente inércia.
Na
decisão, a Justiça Federal diz que o descumprimento demostrou uma
evidente inercia por parte do ex-prefeito Beto Medeiros e do atual
prefeito Marcone Medeiros, mantendo a situação de irregularidade no
tocante ao tratamento dos resíduos sólidos do município.
A
justiça multou e bloqueou todas as verbas de publicidade e de custeio
para a realização de atividades artísticas, constante no orçamento de
2015 do município de São João do Cariri. O município ficou proibido de
realizar qualquer atividade artística, tais como shows, atos de
propaganda até que comprove o cumprimento do acordo judicial firmado.
Foi bloqueado 30 mil reais do município até que se regularize a
destinação adequada dos resíduos sólidos de São João do Cariri.
O
ex-prefeito, Roberto Pedro de Medeiros Filho, mais conhecido como Beto
Medeiros foi multado a pagar 57 mil e 500 reais. Já o prefeito Marcone
Medeiros foi multado a pagar 121 mil reais. Em ambos os casos, a Justiça
Federal determinou o bloqueio imediato nas contas do ex-prefeito e
atual gestor. Caso os recursos bloqueados fossem insuficientes para
pagar as multas, por medida cautelar, a justiça mandou bloquear também
os veículos dos condenados.
Segundo
o juiz federal Gilvânklin Marques de Lima, a decisão foi necessária
para garantir a eficácia das medidas, até que o município resolva o
problema do lixão, evitando desta forma, o aumento da degradação
ambiental.
CARIRI EM AÇÃO/
Sr. CARIRI
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