Trata-se do processo impetrado contra a Rádio Comunitária de Sumé/PB
O Tribunal Regional do Trabalho - 13ª REGIÃO em recente decisão proferida pela Juíza Maria Lilian Leal de Souza, em relação ao processo nº 00018.2012.014.13.00-5, acatou denuncia de ex-integrante de Rádio Comunitária Alternativa FM de Sumé, alegando que seu ex-presidente (formalmente) usa a rádio para fins particulares.
Trata-se
do processo impetrado contra a Rádio Comunitária de Sumé/PB, e que,
segundo a Justiça do Trabalho não houve pagamento de uma dívida
trabalhista em favor do radialista Marivaldo Alcântara, ex-diretor da
emissora.
Com
a negativa do pagamento da reclamação trabalhista, o radialista propôs a
desconsideração da personalidade jurídica da Rádio Comunitária
Alternativa FM para seu ex-presidente João Pereira Filho, pai do
vereador Juan Pereira, ambos filiados ao PSDB do Município.
De
acordo com a sentença houve ausência de pagamento dos créditos
trabalhistas, associado à inexistência de bens de propriedade da Rádio
Alternativa FM, que se existissem deveriam ser expropriados
judicialmente para pagamento da dívida ao ex-integrante da rádio,
demonstrando desta forma que houve abuso de poder, má administração e
infração da legislação trabalhista em proveito de seu representante
legal.
A
juíza Maria Lilian Leal de Souza entendeu que a executada descumpriu
algumas regras impostas à estruturação e ao funcionamento das rádios
comunitárias, destacando-se, para os fins deste feito, o fato de sua
presidência ser exercida exclusivamente pelo senhor João Pereira Filho e
familiares, o que denota inexoravelmente que a rádio é gerida como se
particular fosse para atender interesses pessoais.
A
Justiça aplicou a doutrina da desconsideração da personalidade jurídica
em relação à situação posta nos autos para determinar a inclusão do
senhor JOÃO PEREIRA FILHO como RÉU.
Em
denúncia também formulada junto à Procuradoria da República em Campina
Grande/PB, figuram também os mesmos fatos comprovadores das atitudes
ilícitas praticadas por João Pereira, quando da concessão (simulação) e
constituição da Rádio Alternativa FM Sumé com a única finalidade de se
esquivar do pagamento de obrigações trabalhistas de seus funcionários e
encargos previdenciárias perante o órgão responsável (INSS).
O
fato é público e notório na cidade de Sumé, que o João Pereira é o
proprietário da Rádio Alternativa FM, pois a mesma opera como uma
emissora privada, e não como determina a legislação brasileira de rádios
comunitárias, que de comunitária não tem nem o nome, pois a população
não tem acesso a nada junto à emissora, todas as decisões na grade de
programação é decidida por João Pereira, ferindo assim, o próprio
Conselho Comunitário da Associação, que é composto por associações
fictícias com o único intuito de mascarar uma associação comunitária que
só existe no papel.
Ainda
nas denuncias apresentadas em desfavor a Rádio Alternativa FM é citada
que a emissora comunitária de Sumé foi adquirida ao Ministério das
Comunicações pelo senhor João Pereira, ferindo frontalmente a Legislação
Federal, bem como, o decreto n.º 2.620/98, que comprova que a concessão
feita ao empresário João Pereira foi com o objetivo de atender a seus
interesses pessoais, políticos e empresariais, já que o mesmo é
empresário, político e dirigente partidário e não reside no bairro sede
da emissora, requisito este que a legislação de rádios comunitárias
preconiza.
Numa
simples leitura no estatuto da suposta sociedade que foi constituída
mediante fraude para esconder o seu verdadeiro proprietário, João
Pereira Filho, observa-se que desde a constituição da referida entidade,
houve uma alternância na presidência, entre João Pereira e sua esposa.
Contudo,
após impetrada a denúncia como tentativa de ludibriar a Justiça, a
emissora realizou às pressas uma eleição para mudar a presidência com o
objetivo único e exclusivo de não prejudicar os ex-presidentes para não
haver a configuração de uso particular da emissora por parte de João
Pereira, contrariando desta forma a decisão judicial.
CARIRI EM AÇÃO
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