A Justiça Eleitoral começa
nessa segunda-feira (28) a receber dos partidos, comitês financeiros e
dos candidatos o primeiro relatório discriminado dos recursos e gastos
para o financiamento da campanha eleitoral. O prazo se estende ate o dia
2 de agosto.
Os
partidos e candidatos que concorrerão para ocupar um cargo publico
deverão enviar para a Justiça Eleitoral um primeiro balanço do que foi
recebido em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para o
financiamento da campanha eleitoral, e também o detalhamento de todos
os gastos.
O
prazo inicia nessa segunda-feira (28) que se estende até o próximo dia
2, sendo assim para cumprimento do disposto no art. 28, § 4°, da Lei nº
9.504/97.
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