terça-feira, 9 de junho de 2015

Justiça reconhece efetividade de mais uma lei de defesa do consumidor, de autoria do vereador Olimpio Oliveira




Atacadistas de Campina não podem revistar clientes após pagamento de mercadorias.

O atacadista Makro e Atacadão, localizados no município de Campina Grande, não podem revistar os clientes no momento da saída das lojas para conferir as mercadorias adquiridas.

A Justiça proferiu sentença determinando que os estabelecimentos se abstenham de proceder à revista ou qualquer tipo de conferência após a passagem dos produtos pelo caixa registrador.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, após análise do mérito de ação civil pública ajuizada, em 2010, pela Promotoria do Consumidor de Campina Grande. A sentença confirmou a liminar expedida à época pela 3ª Vara Cível, que já determinava a suspensão das revistas.

A ação civil foi ingressada pelo Ministério Público para coibir prática lesiva ao consumidor consistente na conferência compulsória de mercadorias nas saídas dos estabelecimentos, após o pagamento, submetendo os consumidores à exposição pública.

Na sentença, a juíza Francilucy Mota reconheceu a ilegalidade da condutas dos atacadistas porque a Lei Municipal nº 4845/09, de Campina Grande, proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário