O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio
Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial de 7 de janeiro, a Nota
Técnica nº3, que readéqua as orientações para os promotores de Justiça
em relação às vaquejadas. Os membros devem voltar a fiscalizar a
realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos
organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos
animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq),
exatamente nos termos da Nota Técnica nº 1, de 14 de outubro de 2016.
Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança de orientação tem a
finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na
Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), expressa em decisão monocrática exarada pelo ministro
Teori Zavascki na Reclamação Constitucional (RCL) nº25.869/PI. A
decisão, que manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí
autorizando a realização de vaquejada na cidade de Teresina, foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico de 13 de dezembro de 2016.
“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do
julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é
cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da
proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”,
destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983
pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual
do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e
cultural daquele Estado.
Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André
Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki
expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF,
entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao
Ministério Público cabe, segundo a Constituição Federal, a defesa da
ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece
o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do
acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº1983”, ressaltou André
Felipe Menezes.
Dessa maneira, em razão da preservação da segurança jurídica, os
membros do MPPE devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº2
de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente havia
repassado o entendimento de que o STF havia erigido proibição geral da
realização de vaquejadas no país. O Caop Meio Ambiente encaminhou a Nota
Técnica a todos os integrantes do MPPE por e-mail e também que continua
à inteira disposição dos promotores de Justiça do MPPE para
esclarecimentos complementares, seja por e-mail (caopmape@mppe.mp.br) ou
por telefone.
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