segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Governo Municipal de Angelim-PE

A PREFEITURA DE ANGELIM CONVOCA TODOS OS FUNCIONÁRIOS ATIVOS DESTE MUNICÍPIO PARA RECADASTRAMENTO A PARTIR DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2017
 
PARÁGRAFO ÚNICO -  Em virtude de nova gestão ter recentemente assumido a Administração Direta do Poder Executivo Municipal, tornando premente a necessidade de atualização do quadro funcional, far-se-á um recadastramento excepcional durante o período de 30/01/2017 a 20/02/2017, destinado a todos os servidores e empregados públicos ativos no Município, conforme planejamento abaixo:

A) SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: DE 30/01 A 03/02;
B) SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE: DE 06/02 A 08/02;
C) SERVIDORES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL: DE 09/02 E 10/02;
D) SERVIDORES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO RURAL:           DE 13/02 E 14/02;
E) SERVIDORES DAS SECRETARIAS DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO: DE 15/02 E 16/02;


Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o comparecimento do servidor junto ao Departamento Pessoal (DP) da Secretaria de Administração, munido da cópia dos seguintes documentos:

I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia ou comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
II - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
III - comprovante de residência atualizado;
IV - certidão de nascimento de filho de até 14 (quatorze) anos de idade, quando houver;


Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no cronograma previsto no artigo anterior, terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada por este Decreto.

Art. 6º. Sujeitar-se-ão à responsabilização administrativa e penal, conforme o caso, os servidores e empregados públicos municipais que prestarem informações falsas ou omitirem dados relevantes para os efeitos deste Decreto.

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