terça-feira, 8 de março de 2016

PSEUDA INGENUIDADE



Acreditamos que qualquer gestor público por mais ingênuo que seja tem por obrigação e o dever de conhecer um pouco do que determina a Carta Magna em seu artigo 38 e seus incisos, quanto a ocupação de cargo eletivo, para não incorrer em improbidade administrativa, como ocorreu na cidade de Santo André-PB.
O acúmulo de cargo é indevido e o prefeito não deve perceber nenhum  ônus dos outros cargos e ou empregos.

Será que este caso foi mesmo de ingenuidade?

A conduta ética foi mesmo duvidosa? Com dois mandatos consecutivos, acredita-se que houve uma inclinação para burlar a Lei. Porém acumular vantagens indevidas, muitos acabam na pior.
A Justiça foi provocada, pondo em suspeita toda a carreira pública de um ex- gestor que sempre admitia que sua vida pregressa, é ilibada, permanecendo puro, e livre de qualquer culpa.

Todo o Estado da Paraíba tomou conhecimento:  [O juiz da Comarca de Juazeirinho, Alexandre José Gonçalves Trineto, expediu um mandato de prisão em desfavor do médico e ex-prefeito de Santo André, Dr Marinho].
O ex-gestor Santoandreense tem uma legião de admiradores, não só por ele ser político, mas principalmente atuar como médico com muitos e irrelevantes serviços prestados a toda coletividade, no qual se notabilizou e em função desta aceitação popular, enveredou pelos caminhos da vida pública. No entanto sempre foi questionado o seu modo de administrar.
Seus amigos até questionam: Será que o Juiz foi severo demais?
Dr. Marinho, que é pai da atual prefeita de Santo André, Silvana (PDT), havia sido condenado a 2 anos de detenção em um processo por acúmulo de cargos e recebimento de salários de forma indevida na época que era prefeito de Santo André, entre 2001 e 2008.
Os que não lhe seguem também perguntam: O Juiz aplicou a punição merecida? 

[A oposição denunciou o caso ao Ministério Público (MP), que ingressou com uma ação penal contra o médico e ele foi condenado a pagar 3 salários mínimos e prestar serviços comunitários em uma entidade pública e, nos finais de semana, se recolher em sua própria casa em prisão domiciliar.
No entanto, segundo a Justiça, Dr. Marinho faltou a diversas audiências nas quais foi legitimamente intimado e apresentava sempre muitos atestados médicos.
A defesa do médico apresentou um pedido de habeas corpus pedindo relaxamento da prisão, que foi prontamente negada pelo magistrado.
Dr Marinho, que foi candidato a deputado Estadual nas eleições de 2014, obteve mais de 8 mil votos. No entanto, seu registro de candidatura foi indeferido pela Justiça Eleitoral e os votos declarados nulos].

Ele está sendo procurado pela polícia para dar início ao cumprimento da pena].
Já é considerado foragido da Justiça?
Com uma pseuda ingenuidade, mesmo rodeado de bons advogados, seria capaz de ignorar que a acumulação de cargos era ilegal? 
Ordem judicial não se discute, se cumpre. 
Com este escândalo patente, fica fragilizada a tentativa de reeleição de sua filha.

Sr. CARIRI
 

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Um comentário:

  1. Pelo contrario isso faz ainda mais Silvana forte justamente pela solidariedade do povo. vc são extramente burros.

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