sexta-feira, 15 de setembro de 2023

CACHO DE BANANA INVADIU O MEU QUINTAL. É MEU OU DO VIZINHO?

 

Um cacho de banana pendente de sua árvore “invadiu” o terreno vizinho. De quem são as bananas?

Pois bem! À primeira vista, um olhar desavisado poderá afirmar que o cacho de banana é do proprietário do imóvel invadido.

A propósito, poderá ele fundamentar com o direito de o possuidor do imóvel repelir qualquer tipo de invasão no imóvel, inclusive cortando os galhos da árvore invasora. Contudo, mesmo nesse caso, todos os frutos da árvore invasora continuarão a ser do dono da árvore.

Explica-se: Inicialmente, cumpre ressaltar, presume-se, por força do art. 1.253 do nosso Código Civil, que qualquer plantação no imóvel também pertence ao dono do imóvel.

Trata-se de um princípio jurídico muito conhecido, denominado Princípio da Gravitação Jurídica. De forma simplificada, pode ser ele explicado pela seguinte máxima: o acessório segue o principal.

Assim, a árvore (acessório), segue o imóvel (principal); e o mesmo para os frutos (assessório) em relação à árvore (principal). Portanto, enquanto o cacho de banana permanecer ligado à árvore ele será de seu dono.


Entretanto, caso caiam naturalmente no solo do vizinho, pertencerão a ele assim que tocar o chão de seu imóvel. É o que se extrai do art. 1.284 do Código Civil, o qual transcrevo abaixo para elucidação: Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

Concluiu-se, assim, que no caso da imagem os frutos ainda pertencem ao dono da árvore. Caso você tenha uma situação parecida, o ideal é sempre conversar com o seu vizinho, educada e gentilmente, mantendo a boa relação entre aqueles que vivem próximo a você. Certamente você ainda ganhará algumas bananas em nome da boa relação fraternal cultivada por vocês.

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