sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Sr.CARIRI - EXCLUSIVO

Juiz Alexandre José Gonçalves Trineto
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (1992). Atualmente é professor do Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento é Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Juiz Eleitoral da Comarca de Juazeirinho. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal.

O BLOG Sr. CARIR,I ENTREVISTA COM EXCLUSIVIDADE, O JUIZ ELEITORAL DA         COMARCA DE JAUZEIRINHO ENGLOBANDO MAIS DUAS CIDADES, ASSUNÇÃO E  SANTO ANDRÉ.
O JUIZ Dr. ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO, GENTILMENTE ATENDEU A NOSSA REPORTAGEM A QUEM AGRADECEMOS.


Sr. C – QUE AVALIAÇÃO O Sr. FAZ DA REUNIÃO COM REPRESENTANTES DOS PARTIDOS E             COLIGAÇÕES POLITICAS  DAS TRÊS CIDADES  PERTENCENTES A COMARCA DE                  JUAZEIRINHO ?

JUIZ - Uma reunião razoável, a gente espera que na verdade as pessoas tenham assimilado o seu verdadeiro objetivo. O objetivo maior dessas reuniões é no sentido da gente trazer para a política que vai ser investida, onde se busca ficar como representante do povo, uma vaga como representante da população, dessas pessoas que participem já, desde o período da campanha eleitoral, pautem o seu comportamento á ética . O objetivo da reunião é esse, é conclamar a ética para que ela predomine durante também a eleição não somente a questão da ética e da responsabilidade em caso de eventual vitória, mas acima de tudo já no pleito, já durante a propaganda eleitoral, já durante o período eleitoral, cada um que venha lançar o seu nome colocar a disposição da população possa agir dentro da ética para que a população possa inclusive avaliar esse ponto em relação a cada um dos candidatos.
  
                 
Sr.. C – MEDIDA QUE PROÍBE LOCUTOR EM CARRO DE SOM É PARA NÃO INFLUENCIAR                NA DECISÃO DO ELEITOR?

JUIZ - Veja bem. Nós sabemos que durante o período eleitoral os ânimos acabam se acirrando cada vez mais. Então se o objetivo é a divulgação do projeto de administração, o projeto de governo de cada partido de cada coligação, a realização da propaganda através de carro de som neste sentido além de está de acordo com o que estabelece a Lei, já que não se permite uma espécie de comício volante a superização de microfone por pessoa nos carros de som , é, foi condenado também pela coligação em respeito ao que se assegura e já determinada a legislação quanto a proibição de utilização de alguém com carro de som usando o microfone fazendo efetivamente verdadeiros comícios. Essa proibição na verdade é pautada no que estabelece a Lei das Eleições e a resolução que trata a propaganda eleitoral  de 2016.

Sr. C -  FICOU  DETERMINADO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARROS DE SOM?

JUIZ -  Veja bem. a reunião na verdade ela acabou se tornando em um pacto certo? Não foi um pacto imposto pela Justiça Eleitoral. Foi um pacto  diante do entendimento das pessoas que vão concorrer a eleição. Inclusive a gente deixa bem claro que em nenhuma oportunidade  a gente está cerceando o direito de propaganda de qualquer partido ou de qualquer coligação de qualquer candidato. Apenas a gente sugeriu que a agente ponderasse a forma, inclusive essa questão da divisão dos dias, que isso pra o candidato além de evitar de tá perturbando na realidade a população, e ainda vai servir pra minimizar custo de campanha, é por isso que os candidatos também dentro do pacto sugerido por esse Juiz Eleitoral, eles aceitaram, isso não é nossa imposição, é um acordo firmado entre as coligações, entre os partidos e as coligações que compõem os três municípios aqui da Zona Eleitoral de Juazeirinho. Não há limitação é, o cerceamento da realização da propaganda. E visando que seja minimizado a pertubação com barulho, com carro de som, que você sabe perfeitamente que acabam incomodando mais do que ajudando propriamente na questão da propaganda eleitoral, né, tem muita gente que se incomoda com a pertubação, com o barulho , apesar que a legislação regulamenta o volume do som que pode ser utilizado. As coligações chegaram num entendimento, da gente utilizar os carros de som somente a partir das nove horas até as vinte horas e aí em dias alternados, dias pares uma coligação ou duas coligações fazem sua propaganda através de carro de som e no dia seguinte  a outra ou as outras coligações fazem a propaganda também através desse tipo de mídia. Ao invés de oito horas prorrogaram uma hora.

Sr. C – COMO EXPLICA A DETERMINAÇÃO DOS CANDIDATOS SE RECOLHEREM AS 8 DA               NOITE, UMA ESPÉCIE DE  “TOQUE DE RECOLHER”, COM ISSO A INTENÇÃO É                        EVITAR O  QUÊ? 

JUIZ -  Veja bem. Eu acho que é muito mais difícil explicar de que a sugestão de que o candidato faça suas visitas durante o período eleitoral , faça seu trabalho, faça sua campanha dentro daquilo que a Lei estabelece, dentro daquilo que a Lei permite, é mais fácil eu explicar de que no sábado, na véspera da eleição, em tese todo eleitor já está convencido e sabe em quem vota ou vai deixar de votar, é muito mais fácil talvez seja muito mais difícil pra o candidato ele justificar o que é que ele está fazendo na rua na véspera da eleição meia noite. Eu não acredito de que o candidato que se encontra na rua a partir de meia noite, uma hora da manhã, duas horas da manhã as vésperas da eleição ele esteja pedindo voto, do contrário eu acho que ele está perturbando o eleitor, vai lá ter que acordar o eleitor pra conversar com o eleitor, nós não podemos nos fazer de inocente, a gente sabe perfeitamente das práticas que são utilizadas nas eleições, que essa sugestão que nós demos pra o candidato, e aí não estamos fazendo imposição, é por isso que eu estou lhe dizendo, o objetivo era a gente fazer com que os candidatos trabalhem dentro de uma ética e essa ética em função de um bem maior, que é em função que a gente possa estabelecer aqui na região verdadeira democracia, e a democracia não se faz com compra de votos, a democracia se faz com conquistas de votos com a demonstração do trabalho que ele pode desempenhar com a qualidade que ele pode desempenhar na administração pública. ENTÃO EU NÃO VEJO COMO TOQUE DE RECOLHER,  e na verdade não estamos pondo toque de recolher, só vai contra, porque a gente fere de modo a nossa própria Constituição Federal em relação ao direito de ir e vir do cidadão. Não é isso, então se alguém está interpretando dessa forma está totalmente equivocado em relação a essa situação o que a gente sugeriu  é que o candidato trabalhe durante todo o período que está autorizado a fazer sua propaganda eleitoral e as vésperas da eleição, diga olhe, aqui tá bom oito horas da noite já tá suficiente eu ficar na minha casa. Não vejo problema nenhum em relação a isso, ele não tá preso, ele não tá detido ele não tá impedido de nada.  Agora ele tá pautado na verdade o pacto que ele tá fazendo com a gente é de agir dentro da ética e é isso que a gente espera de cada um dos candidatos envolvidos na eleição daqui da região. 

 Sr. C -   ELEITOR QUE RECEBE VISITA DE CANDIDATO APÓS AS 20 HORAS, CUJO INTUITO              DE  ANGARIAR VOTOS, OU  CONFIRMAR, OS DOIS PODERÃO SER PENALIZADOS?

JUIZ - Existe um pacto que foi estabelecido isso. Eu acho que a maior punição prá quem descumpre os acordos  e os objetivos maiores que é exatamente de assumir, de garantir o estado democrático de direito, a punição maior deve ser feita através do próprio eleitor. Se o candidato não é capaz de cumprir com que ele mesmo assume, eu acho que ele não teria legitimidade de receber meu voto. Eu acho que é por aí. Aliás não se restringiria somente a esse pacto que eles mesmos assinaram e eles mesmos aceitaram. O descumprimento de qualquer norma de qualquer legislação demonstra perfeitamente o comportamento do candidato  em afronta às regras, e quem afronta as regras ele não pode estar a frente de qualquer administração pública.  


 Sr. C-   COMO DEVE SE COMPORTAR O ELEITOR E CANDIDATO DURANTE A CAMPANHA?

JUIZ -    Eu já falei anteriormente que neste período de campanha ...(inaudível) principalmente quando se trata de eleição municipal. O eleitor por exemplo ele acha  que nesse período deixa de existir Lei de Trânsito, o eleitor sai numa desabalada carreira, empinando moto, mais do que o que costuma inclusive  fazer de forma ilegal em dias normais vamos dizer assim. O que a gente precisa do eleitor na verdade, é que o eleitor tenha consciência de sua responsabilidade no estado democrático de direito. A gente sabe das carências das necessidades das pessoas, mas o cidadão que compra voto é exatamente o cidadão que não merece o seu voto, porque se o cidadão tá querendo comprar seu voto, ele tá querendo comprar sua ideologia política, ele tá querendo comprar o seu direito de depois cobrar uma administração correta. Olha eu não posso lhe dar saúde eu não posso lhe dar educação porque pra eu chegar no poder eu comprei seu voto, e a coisa funciona mais ou menos assim. Infelizmente é uma prática que a gente não pode dizer nem que seja uma prática corriqueira , é uma prática corriqueira na nossa política, talvez seja por isso que a gente encontra dificuldade em escolher pessoas que façam efetiva verdadeira de legítimas administrações. O que a gente pede a população na verdade que não venda seu voto, sua ideia política, sua ideologia política, seu direito de escolher seu representante, ela não é possível, não é passível de negociação, sem considerar que isso efetivamente se trata de crime, tanto pra quem compra, no caso de eventual candidato, gerando inclusive uma cassação do seu registro de candidatura e pra o eleitor que se vende também gera uma responsabilidade criminal em relação a essa atuação. Então, a primeira coisa que a gente pede e orienta eu acho que é o primordial em toda e qualquer campanha é que o eleitor tenha consciência da importância do seu voto, começando por aí a gente pode com certeza num prazo bem mais razoável termos uma democracia efetiva em nossa região.

Sr. C -  AS MEDIDAS ADOTADAS PARA SANTO ANDRÉ NESTA CAMPANHA ELEITORAL                     SIGNIFICAM DIZER, QUE SÃO    PREVENTIVAS E O MUNICÍPIO MERECE ATENÇÃO                ESPECIAL? 

JUIZ -   Na verdade não são medidas direcionadas a Santo André. Santo André compõe a Zona Eleitoral de Juazeirinho e os pactos acordados com todas as pessoas envolvidas nesse pleito eleitoral na cidade de Santo André foram as mesmas propostas aceitas, apresentadas aos candidatos de Juazeirinho e aos candidatos de Tenório. Não deixa de ser uma medida preventiva mas a medida preventiva de quê? Uma medida preventiva na busca da ética na política. É uma busca preventiva para que a gente evite de que que por exemplo, uma carreata o eleitor cai de cima do veículo e venha a falecer em função de um nome de uma democracia, quando na realidade nós estamos violando normas de trânsito, quando a gente afronta muitas vezes a integridade moral de um terceiro e o objetivo do pacto, o objetivo desse acordo que foi firmado entre as partes é exatamente isso, é a gente evitar de que a vítima precisa chegar a essa situação já que a gente tá pactuando buscando a ética na política o respeito com o candidato do partido adversário e o trabalho foi feito nesse sentido, não deixa de ser um trabalho preventivo pra que a gente evite maiores problemas durante o pleito eleitoral não somente em razão a Santo André mais em relação a todos os municípios  que compõe a Zona Eleitoral  daqui da cidade de Juazeirinho.  
         
Sr. C  -  NOS FALE POR GENTILEZA SOBRE  A PROPAGANDA ELEITORAL EXTERNA ISTO É              NAS RUAS E COMITÊS. BANDEIRAS ETC, ETC.

JUIZ -   A distribuição de brindes é vedada pela legislação eleitoral .  Pode haver distribuição de camisas de santinhos de panfletos. A propaganda na realidade ela pode ser utilizada através de adesivos em veículos pára-brisa traseiro desde que  o motorista tenha boa visualização desde quão ultrapasse 50 por 40 a soma total dos adesivos, eu estou querendo dizer que não é possível você colocar um adesivo 50 por 40 na outra lateral do carro a soma ultrapassa o que dispõe a legislação. Uma inovação em relação a propaganda é que não existe permissivo legal  na eleição de 2016 que autorize a pintura em muros, o que se autoriza em muros na verdade são os cartazes. A gente volta um pouquinho, o leitor que tem  mais um pouquinho de mais idade recorda que antigamente a gente via muito durante o período eleitoral se colocar o retrato do candidato numa dimensão de 50 por 40 na residência , e isso é possível , agora não é possível mais se fazer qualquer tipo de pintura em qualquer bem mesmo se tratando de bem particular. Os bens públicos são vedados propagandas eleitorais. Nos comitês são permitidos. No comitê central pode abrir um letreiro de até quatro metros quadrados, se tiver mais de um comitê (nesse segundo comitê) por haver a bertura de um letreiro de um metro quadrado.  

Sr. C  –  EXISTE CONTROVÉRSIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO LOCUTOR NO GUIA                             ELEITORAL. SÃO MUITO DÚVIDAS O Sr.PODERIA  NOS ESCLARECER?

JUIZ -   Efetivamente está sendo uma matéria bastante discutida  em relação a essa apresentação. A rigor eu entendo que não é possível essa apresentação através de um interlocutor,  mas é uma matéria que está sendo questionada e com certeza vai chegar aos tribunais superiores ao TRE e consequentemente ao TSE. A princípio eu vejo com base com o que estabelece a legislação nessa proibição da interlocução e ainda mais a interlocução talvez ocasione, venha a gerar na realidade a perda de tempo. A gente sabe que muitas vezes o profissional consegue otimizar o tempo nas perguntas. Mas o Guia Eleitoral esse ano é muito restrito. Nós termos 10 minutos pela manhã e 10 minutos a noite para as candidaturas as eleições proporcionais. Então uma cidade que tem quatro candidatos a prefeito o tempo vai ser muito restrito, como é a situação de Santo André.
De fato a interlocução é vedada.
PERGUNTADO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO LOCUTOR NAS INSERÇÕES, EIS A RESPOSTA DO SR. JUIZ.
Eu entendo que persiste nesse sentido também a mesma vedação, até porque esse tempo é exíguo, inserções de 30 segundos praticamente dirá o número e nome dele.


           
 Sr. C -        ESQUEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA JÁ FOI DEFINIDO?

JUIZ -         Não, ainda não foi elaborado, já houve reunião na cidade de Campina Grande voltada para a segurança do pleito aqui e em toda região, obviamente que já existe uma formatação da atuação das forças de segurança do pleito, porém ainda não está totalmente definida. Nós temos inclusive em relação aqui a região de Juazeirinho, Santo André e Tenório, um pleito se verifica além da presença da polícia militar , uma coisa que está bastante evoluída é a operacionalidade da polícia federal, polícia civil para que a gente possa garantir de forma efetiva uma segurança em torno do processo eleitoral e não somente no dia da eleição.

Sr. C -    JÁ TEM DATA DEFINIDA PARA O AFERIMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS?

JUIZ -     Depois de deferirmos os registros de candidaturas, quando soubermos efetivamente os candidatos habilitados, datas serão estabelecidas visando a inseminação das urnas para a utilização no dia do pleito.

Sr. C -    QUE MENSAGEM O Sr. DEIXARIA PARA ELEITORES E CANDIDATOS?

JUIZ -     Não seria nem uma mensagem, um pedido na realidade. O pedido que a gente tenha ética durante todo o processo de propaganda eleitoral, com responsabilidade e aí diria não só por parte dos candidatos propriamente dito, mas por parte dos eleitores também, prá que a gente possa ter uma campanha limpa e consequentemente eleições limpas. E ao eleitor mais especificamente o que pedimos mais uma vez, é que o eleitor se conscientize de que quem compra seu voto é exatamente aquele que não vai lhe proporcionar nenhum tipo de administração pública que seja suficiente para o atendimento da própria população. Quem gasta o dinheiro durante a campanha eleitoral comprando votos, ele vai querer tirar esse dinheiro da própria administração pública. Então é preciso que o eleitor repense nisso. Olhe meu voto na proporção que eu vendo eu estou vendendo também minha consciência. Eu não acredito que a consciência de qualquer cidadão tenha preço, então por isso a gente pede e busca cada vez mais estabelecer eleições na ética e dentro de uma moral pra que a gente possa fazer e prevalecer não somente aqui na região de Juazeirinho, Santo André e Tenório, mas fazer prevalecer na Paraíba, no Nordeste, no Brasil a democracia que a gente tanto sonha.     


Loc – Dr. ALEXANDRE O NOSSO HUMILDE BLOG Sr. CARIRI FICA A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL PARA QUAISQUER COMUNICADOS É NOSSO INTUITO COLABORAR COM  ESTE PROCESSO TÃO DEMOCRÁTICO, NOSSO MUITO OBRIGADO PELA GENTILEZA DA ENTREVISTA

Sr. CARIRI

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