sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Atos de campanha proibidos pelo TRE

 JUSTIÇA-A pouco mais de 15 dias do primeiro turno, contato do candidato com eleitor fica restrito



Por causa do aumento de casos de contaminação por covid-19 e visando preservar as vidas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu proibir, em todos os 184 municípios de Pernambuco, todos os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomeração. 

A decisão de vetar manifestações políticas se deu após a Corte Eleitoral de Pernambuco aprovar por 6 a 0 (houve uma abstenção), nesta quinta-feira (29). A proposta de proibição dos atos presenciais de campanha foi apresentada em Resolução pelo presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves. Eventos como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, estão suspensos, portanto, nas 184 cidades pernambucanas. 

Confraternizações, inclusive para arrecadação de recursos para a campanha também estão inclusas no pacote das proibições, que se estende também aos eventos realizados em estilo drive-thru. 

O Estado de Pernambuco, assim como em outras unidades federativas do País, vivem, atualmente, debaixo de ameaça de uma segunda onda do novo coronavírus, assim como já vem acontecendo em vários países da Europa. 

O presidente do Tribunal ressaltou o papel do TRE-PE em meio à pandemia. “O TRE, com a decisão de hoje [ontem], mostra o seu compromisso com a saúde e a vida dos cidadãos e cidadãs pernambucanos”, disse Frederico Neves.

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