quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Por unanimidade, STF extingue ação penal contra Veneziano no caso de contratações da Maranata‏



O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em sessão da segunda turma realizada nesta terça-feira (06), extinguir uma ação penal promovida contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). A denúncia havia sido recebida pela 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande e encaminhada ao STF, em virtude da diplomação do deputado.

O relator, Ministro Dias Tofolli, submeteu à segunda turma, em questão de ordem, arguição de nulidade formulada pela defesa. Na denúncia, o Ministério Público afirmou que, durante as eleições de 2008, servidores teriam sido selecionados pela empresa terceirizada Maranata com fins eleitorais.

Os advogados de Veneziano, Luciano Pires e Amaro Gonzaga, argumentaram que a matéria já havia sido objeto de ação de investigação eleitoral julgada improcedente e que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB considerou regular a contratação da empresa.

Em preliminar, Luciano Pires e Amaro Gonzaga sustentaram que a ação penal continha “nulidade absoluta, apta a inutilizar o processo”. Segundo a defesa, no período dos fatos narrados na denúncia, o acusado, Veneziano Vital do Rêgo, era prefeito do Município de Campina Grande-PB.

O inquérito foi instaurado por determinação do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, a pedido do Promotor Eleitoral, “não obstante o acusado continuar ostentado a condição de prefeito, em virtude do êxito na disputa à reeleição”. A apuração perdurou, resultando no indiciamento do acusado.

Assim, assinalaram os advogados, a denúncia se baseia, exclusivamente, na investigação efetuada “em manifesta violação ao disposto nos arts. 5º, LIII, LIV, LVI, 29, X, da Constituição Federal”. É que, sendo detentor de prerrogativa de foro, o inquérito envolvendo o acusado necessitaria, indeclinavelmente, da supervisão do TRE/PB.

Na defesa, e em memoriais apresentados aos Ministros do STF, os advogados salientaram que a situação “é de manifesta usurpação de competência e da ilicitude da prova decorrente de procedimento investigatório, de índole penal, executado em descompasso com a Constituição e utilizado para deflagrar ação penal”.
Eles concluíram requerendo o acolhimento da nulidade absoluta do processo, com extinção da ação penal.

Decisão unânime do STF - O Ministro Dias Toffoli, relator da ação penal, acolheu a tese da defesa e encampou ao seu voto a posição levantada pelo Ministro Celso de Mello, no sentido de conceder habeas corpus de ofício para, em decorrência da nulidade absoluta, trancar a ação penal por falta de justa causa. Votaram no mesmo sentido o Ministro Teori Zavascki e a Ministra Carmém Lúcia, consolidando a unanimidade.

Ao comentar a decisão, o advogado Luciano Pires disse que a Suprema Corte, em julgamento exemplar, “sanou uma grave e intolerável obstrução às garantias constitucionais do deputado Veneziano Vital do Rêgo, acentuando que a perseverança haverá sempre de conduzir ao reconhecimento do bom direito”.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DO DEPUTADO FEDERAL VENEZIANO VITAL DO RÊGO 

Sr. CARIRI

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