O
Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em sessão da segunda turma
realizada nesta terça-feira (06), extinguir uma ação penal promovida
contra o deputado federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). A denúncia
havia sido recebida pela 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande e
encaminhada ao STF, em virtude da diplomação do deputado.
O
relator, Ministro Dias Tofolli, submeteu à segunda turma, em questão de
ordem, arguição de nulidade formulada pela defesa. Na denúncia, o
Ministério Público afirmou que, durante as eleições de 2008, servidores
teriam sido selecionados pela empresa terceirizada Maranata com fins
eleitorais.
Os advogados de Veneziano, Luciano Pires e
Amaro Gonzaga, argumentaram que a matéria já havia sido objeto de ação
de investigação eleitoral julgada improcedente e que o Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba – TCE-PB considerou regular a contratação da
empresa.
Em preliminar, Luciano Pires e Amaro Gonzaga
sustentaram que a ação penal continha “nulidade absoluta, apta a
inutilizar o processo”. Segundo a defesa, no período dos fatos narrados
na denúncia, o acusado, Veneziano Vital do Rêgo, era prefeito do
Município de Campina Grande-PB.
O inquérito foi
instaurado por determinação do Juiz da 72ª Zona Eleitoral, a pedido do
Promotor Eleitoral, “não obstante o acusado continuar ostentado a
condição de prefeito, em virtude do êxito na disputa à reeleição”. A
apuração perdurou, resultando no indiciamento do acusado.
Assim,
assinalaram os advogados, a denúncia se baseia, exclusivamente, na
investigação efetuada “em manifesta violação ao disposto nos arts. 5º,
LIII, LIV, LVI, 29, X, da Constituição Federal”. É que, sendo detentor
de prerrogativa de foro, o inquérito envolvendo o acusado necessitaria,
indeclinavelmente, da supervisão do TRE/PB.
Na defesa, e
em memoriais apresentados aos Ministros do STF, os advogados salientaram
que a situação “é de manifesta usurpação de competência e da ilicitude
da prova decorrente de procedimento investigatório, de índole penal,
executado em descompasso com a Constituição e utilizado para deflagrar
ação penal”.
Eles concluíram requerendo o acolhimento da nulidade absoluta do processo, com extinção da ação penal.
Decisão
unânime do STF - O Ministro Dias Toffoli, relator da ação penal,
acolheu a tese da defesa e encampou ao seu voto a posição levantada pelo
Ministro Celso de Mello, no sentido de conceder habeas corpus de ofício
para, em decorrência da nulidade absoluta, trancar a ação penal por
falta de justa causa. Votaram no mesmo sentido o Ministro Teori Zavascki
e a Ministra Carmém Lúcia, consolidando a unanimidade.
Ao
comentar a decisão, o advogado Luciano Pires disse que a Suprema Corte,
em julgamento exemplar, “sanou uma grave e intolerável obstrução às
garantias constitucionais do deputado Veneziano Vital do Rêgo,
acentuando que a perseverança haverá sempre de conduzir ao
reconhecimento do bom direito”.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DO DEPUTADO FEDERAL VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Sr. CARIRI
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